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DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1119/SGAC/PGE/2019 às fls. 470-487 a Homologação as fls. 488, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 38163/2019

OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar, conservação predial, higiene e coleta de lixo (comum/hospitalar) interno e externo, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT”.

INTERESSADO:

PROTENGE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI EPP inscrita no CNPJ: 22.277.325/0001-59

VALOR TOTAL: R$ 640.808,90 (Seiscentos e quarenta mil, oitocentos e oito reais e noventa centavos).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de Maio de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos