Aguarde por favor...
D.O. nº27502 de 14/05/2019

Advocacia Antonio Samuel 30042019 Adilson Alves da Costa PV 4559

Poder Judiciário de Mato Grosso - Importante para cidadania. Importante para você. Numeração Única: 3399-77.2013.811.0041 Código: 797030 Processo Nº: 0 / 2013 Tipo: Cível Livro: Feitos Cíveis Lotação: Terceira Vara Especializada Direito Bancário Juiz(a) atual:: Gerardo Humberto A. da S. Junior Assunto: COM PEDIDO LIMINAR Tipo de Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Partes Requerido(a): ADILSON ALVES DA COSTA Requerente: FUNDO ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS. 16/04/2019 - Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ADILSON ALVES DA COSTA, Cpf: 55942962120, Rg: 08563950, Filiação: Santana Alves Pereira e João Valverde da Costa, data de nascimento: 01/06/1973, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, casado(a), mestre de obras, atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Por “Contrato de Financiamento” nº 20017906840, celebrado entre as partes no dia 21/12/2011, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 20.262,00 (VINTE MIL DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 739,16 (setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 21/01/2012 e da última para o dia 21/12/2015, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca VOLKSWAGEN - GOLF 1.6 MI 8V 4P - Placa KAB4201 - cor: Preta - Chassi: 9BWAA01J264013400 - Renavam: 874710197 Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 21/08/12, cuja mora está devidamente comprovada por meio de notificação e/ou protesto (cópia inclusa), conforme artigo 3º e 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, pode ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Despacho/Decisão: Vistos.1.Defiro a citação por edital dos executados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do caput, inciso II e § 3º do art. 256 do CPC. 2. Conste no edital de citação que decorrido o prazo assinalado para ciência do referido e do prazo de defesa, será nomeado curador especial aos devedores executados, nos termos do inciso V do art. 257 do CPC.3. Ante a inexistência de regulamentação acerca da publicação do edital na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO, que o edital de citação seja publicado, também, em jornal local de ampla circulação, nos termos do parágrafo único do art. 257 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 16 de abril de 2019. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.