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PORTARIA Nº 33/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 511043/2018.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 9,6830 ha, situado no Município de SANTO ANTONIO DO LEVERGER/MT, denominada “SÍTIO CUMBARU” Perímetro: 2.614,75 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:                                                                           

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AR6-M-1914, de coordenadas N 8.255.813,360m e E 598.205,360m; situado em comum com Área de Posse Jaime de Oliveira, CPF: 035.019.901-97, Fazenda Recanto dos Passaros e com a faixa de dominio da Estrada Bocaina; deste, segue confrontando com a faixa de dominio da Estrada Bocaina, com os seguintes azimutes e distâncias:  129°06'03" e 72,44 m até o vértice AR6-M-1913, de coordenadas N 8.255.767,670m e E 598.261,580m;  93°05'09" e 42,91 m até o vértice AR6-M-1911, de coordenadas N 8.255.765,360m e E 598.304,430m; situado em comum com a faixa de dominio da Estrada Bocaina e Área de Posse Milton Juarez Pedro Alcantara, CPF: 293.029.351-91, Sitio Amorim; deste, segue confrontando com margem Área de Posse Milton Juarez Pedro Alcantara, com o seguinte azimute e distância: 171°51'33" e 1.191,61 m até o vértice AR6-M-1910, de coordenadas N 8.254.585,760m e E 598.473,170m; situado em comum com a Área de Posse de Milton Juarez Pedro Alcantara, CPF: 293.029.351-91, Sitio Amorim e margem direita do Córrego Caju; deste segue confrontando com a margem direita e a jusante do Córrego do Caju com os seguintes azimutes e distancias: 270°45'15" e 36,46 m até o vértice AR6-P-6346, de coordenadas N 8.254.586,240m e E 598.436,710m;  282°44'19" e 36,73 m até o vértice AR6-M-1909, de coordenadas N 8.254.594,340m e E 598.400,880m; situado em comum com a margem direita, a jusante do Córrego Caju e Área de Posse Jaime de Oliveira; deste, segue confrontando com Área de Posse Jaime de Oliveira, CPF: 035.019.901-97, Fazenda Recanto dos Passaros, com o seguintes azimute e distância: 350°53'16" e 1.234,60 m até o vértice AR6-M-1914, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como ponto da base de apoio imediato implantado no Sitio Cumbaru, com identificação Base AR6-M-1912 de coordenadas geograficas Lat. 15°46’35,9282” e Long. 56°04’56,6399”, MC 57º WGr e Fuso 21, ajustada a partir do a partir do Ponto de Posicionamento Preciso - PPP, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de maio de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT