PORTARIA Nº. 0400/2019/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.954/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos em atuação na microrregião de Pontes e Lacerda, Sapezal e Comodoro/MT, conforme tabela abaixo:
DATA |
DEFENSOR PÚBLICO (A) |
De 10.05.2019 à 12.05.2019 |
Dr. Fernando Antunes Soubhia |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 08 de maio de 2019.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado
(original assinado)