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PORTARIA CONJUNTA Nº 118/2019/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do P.A n.º  416473/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir 29.04.2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 25 de abril de 2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

(Original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado