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PORTARIA CONJUNTA N. 010/2019/SEPLAG/SEFAZ/MTI

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade do Poder Executivo Estadual possuir uma solução de tecnologia da informação, composto de sistemas integrados que suportem as funções de administração sistêmica (planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, prestação de contas, gestão de pessoas, aquisições governamentais, contratos, almoxarifado, patrimônio, gestão arquivista, tecnologia da informação e logística, entre outros);

Considerando a necessidade de diagnosticar e avaliar as soluções disponíveis no mercado;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos os requisitos funcionais e não funcionais das soluções pelas Unidades de Gestão dos Órgãos Centrais e Setoriais no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art.1º Designar os servidores, conforme quadro abaixo, para compor o grupo de trabalho com o objetivo de diagnosticar, avaliar soluções, propor estratégicas e planejar o projeto para integração de Soluções Corporativas com o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças Públicas-FIPLAN.

Art.2º O grupo será composto dos seguintes servidores, coordenado pelo primeiro:

SERVIDOR

LOTAÇÃO

Sandra Regina Mazzer Cunha

Geraldo Tanamati

Divino Silva Miranda

Superintendência de Governança da Informação e TI/SEPLAG

Valdemir Ferreira de Almeida

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MTI

Marcelo Fernandes de Souza

Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG

Gracyelly Arruda Alves Martins

Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG

Luciano Henrique de Araújo

Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG

Anesia Cristina Batista

Superintendência de Gestão de Contabilidade/SEFAZ

Luiz Correa de Mello Neto

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG

Jomair Robson da Silva

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG

George Rondon Tanaka

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG

Maria Teresa de Mello Vidotto

Superintendência de Desenvolvimento Organizacional/SEPLAG

Edmar Augusto Vieira

Superintendência de Governança da Informação e TI/SEPLAG

Vanda da Silva

Superintendência de Arquivo Público/SEPLAG

Ricardo Jacobina Bezerra

Secretaria de Estado de Fazenda

Cristiane Picolin Sanches

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados/SEPLAG

Art.3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I-Disponibilizar os processos e especificar os requisitos dos seus respectivos sistemas;

II-Acompanhar a realização dos estudos e apresentações das soluções propostas;

III-Emitir relatórios e recomendações acerca do Projeto e das soluções apresentadas;

IV-Participar das reuniões técnicas, de alinhamento e deliberações;

V-Emitir parecer quanto a aceitabilidade de cada solução apresentada.

Parágrafo único. Para atender as necessidades setoriais, poderão ser requisitados outros técnicos do Poder Executivo Estadual para participar do projeto.

Art.4º O prazo para conclusão dos trabalhos deste grupo é de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, mediante a entrega de um relatório técnico demonstrando as soluções identificadas, analisadas e avaliadas, o nível de aderência aos requisitos de negócios, bem como as necessidades de customizações e o respectivo esforço necessário para sua implementação, e os investimentos para implantação da solução.

Art.5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de abril de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Rogerio Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor Presidente da MTI