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PORTARIA Nº 105/2019/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAR nº 514616/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e Decreto Estadual n. 522/2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 2º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 11.03.2019;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)