Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº      80,        DE   07   DE        MAIO       DE 2019.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 605/2015, que “Estabelece critérios na utilização de prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo nos casos em que as passagens forem adquiridas com recursos do erário público”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 03 de abril de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

             Vício de Inconstitucionalidade Formal: pretende regulamentar a destinação de recursos públicos pertencentes ao Poder Executivo, o que ofende o artigo 66 da CE/MT.

             Vício de Inconstitucionalidade Formal: Incompetência do Estado para legislar sobre temas de competência privativa da União, ofensa ao Art. 22, inciso XXVII da CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 605/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  maio   de 2019.