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MENSAGEM Nº      86,       DE   16   DE        MAIO        DE 2019.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 81/2018, que “Dispõe sobre o FUNDEB Transparente, portal de transparência da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

             Invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública: Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “c”, e 66, V, ambos da CE;

             Afronta ao princípio da razoabilidade, por conter determinação legal já realizada, na prática, pelo Poder Executivo.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 81/2018, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  maio  de 2019.