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MENSAGEM Nº      79,        DE   07   DE        MAIO       DE 2019.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 227/2016, que “Altera e acresce dispositivos à Lei nº 7.580, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a aplicação de vacinas em doadores regulares de sangue e toma outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 02 de abril de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

            Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

            Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 227/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   07   de   maio   de 2019.