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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a Inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do artigo 25º da Lei nº 8.666/93, para contratação da VIAÇÃO ROSA LTDA - EPP, detentora da administração e exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Regular de Passageiros do Município de Sinop. A mesma é inscrita no CNPJ nº 09.552.818/0001-91, com sede na Avenida das Figueiras, nº 1018, CEP: 78.550-328 - Setor Residencial Norte, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, destinado para: Aquisição de quantidade estimada de vale-transportes para atender os servidores públicos do poder executivo municipal, conforme tabela com descritivo das Secretarias da Prefeitura Municipal e quantitativo, para utilização durante o ano de 2019 A 2020 pelo período de 12 (doze) meses. O valor total a ser pago a contratada será de R$ 84.931,00 (Oitenta e Quatro Mil Novecentos e Trinta e Um Reais), a ser partilhado entre o Município e os Servidores beneficiados. O valor a ser arcado pelas Secretarias Municipais será de: R$ 55.205,15 (Cinquenta e Cinco Mil Duzentos e Cinco Reais e Quinze Centavos), e o deduzido dos servidores será de: R$ 29.725,85 (Vinte e Nove Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

Sinop-MT, dia 07 de MAIO de 2019.

Publique-se.

Rosana Tereza Martinelli

Prefeita Municipal