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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AGROAPOIO COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 18.654.086/0001-31. PROCESSO: 442901/2018. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°34’30,06” S e Long. 55°42’33,0” W; Vazão máxima de bombeamento 7,13 m³/h por um período 0,2103 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,5 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 06/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

BOCA DA MATA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 03.902.619/0001-80. PROCESSO: 197420/2018. Município: Gaúcha do Norte/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°34’34,281” S e Long. 53°58’51,17” W; Vazão máxima de bombeamento 0,77 m³/h por um período 10 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,7 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas - UPG A-10. Validade do cadastro: 03/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

INOVAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ: 19.464.459/0001-74. PROCESSO: 588436/2018. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°30’02,3” S e Long. 54°16’43,5” W; Vazão máxima de bombeamento 3,27 m³/h por um período 2,45 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 06/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

IVAN NILTON ALVES, CPF: 273.466.331-72. PROCESSO: 688786/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°35’26,82” S e Long. 56°03’08,99” W; Vazão máxima de bombeamento 6,21 m³/h por um período 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,21 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 14.417.276/0001-84. PROCESSO: 434514/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°36’17,2” S e Long. 56°04’19,3” W; Vazão máxima de bombeamento 5,189 m³/h por um período 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,189 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JOSÉ MANUEL MARINHO TRINANES, CPF: 229.948.151-68. PROCESSO: 164631/2018. Município: Chapada dos Guimarães/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°28’29,0” S e Long. 55°20’27,0” W; Vazão máxima de bombeamento 5,1 m³/h por um período 1,656 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,45 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Aquífera Bacia do Paraná - UPG P-4. Validade do cadastro: 03/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.