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D.O. nº27497 de 07/05/2019

CONDES Resolução 01 19 060519

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES

RESOLUÇÃO Nº 01/2019-CONDES

O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos de I a VIII caput do artigo 12 da Lei Complementar nº. 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 840, de 840, de 10 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO a decisão proferida 5ª Reunião Ordinária de do CONDES realizada em 28/02/2019;

CONSIDERANDO o volume de processos administrativos remetidos para apreciação do CONDES e a necessidade de aperfeiçoamento da organização pela Secretaria Técnica do CONDES,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do ano de 2019 do CONDES:

- 06/05/2019 segunda-feira

- 16/05/2019 quinta-feira

- 27/05/2019 segunda-feira

- 06/06/2019 quinta-feira

- 17/06/2019 segunda-feira

- 27/06/2019 quinta-feira

- 08/07/2019 segunda-feira

- 18/07/2019 quinta-feira

- 29/07/2019 segunda-feira

- 08/08/2019 quinta-feira

- 19/08/2019 segunda-feira

- 29/08/2019 quinta-feira

- 09/09/2019 segunda-feira

- 19/09/2019 quinta-feira

- 30/09/2019 segunda-feira

- 10/10/2019 quinta-feira

- 21/10/2019 segunda-feira

- 31/10/2019 quinta-feira

- 11/11/2019 segunda-feira

- 21/11/2019 quinta-feira

- 02/12/2019 segunda-feira

- 12/12/2019 quinta-feira

Art. 2º  Fixar o prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores a data de cada reunião do Conselho para envio dos processos administrativos à Secretaria Técnica do CONDES para inclusão na pauta corrente.

Parágrafo único. Os processos recebidos após este prazo serão encaminhados automaticamente para a reunião subsequente.

Art. 3º  Definir as informações mínimas que necessitam constar descritos nos documentos de remessa dos processos administrativos:

- Nº do Processo Administrativo

- Órgão

- Objeto do Contrato

- Objeto da Solicitação

- Modalidade

- Valor

- Fonte de Recurso

- Justificativa

- Observações (caso necessário)

Art. 4º  Solicitar o envio do checklist de verificação de conformidade da existência dos documentos devidamente preenchido, lavrado pelo secretário adjunto sistêmico e despachado o encaminhamento da autoridade do órgão/entidade.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT,  06  de  maio   de 2019.

(original assinado)

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social