CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES
RESOLUÇÃO Nº 01/2019-CONDES
O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos de I a VIII caput do artigo 12 da Lei Complementar nº. 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 840, de 840, de 10 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO a decisão proferida 5ª Reunião Ordinária de do CONDES realizada em 28/02/2019;
CONSIDERANDO o volume de processos administrativos remetidos para apreciação do CONDES e a necessidade de aperfeiçoamento da organização pela Secretaria Técnica do CONDES,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do ano de 2019 do CONDES:
- 06/05/2019 segunda-feira
- 16/05/2019 quinta-feira
- 27/05/2019 segunda-feira
- 06/06/2019 quinta-feira
- 17/06/2019 segunda-feira
- 27/06/2019 quinta-feira
- 08/07/2019 segunda-feira
- 18/07/2019 quinta-feira
- 29/07/2019 segunda-feira
- 08/08/2019 quinta-feira
- 19/08/2019 segunda-feira
- 29/08/2019 quinta-feira
- 09/09/2019 segunda-feira
- 19/09/2019 quinta-feira
- 30/09/2019 segunda-feira
- 10/10/2019 quinta-feira
- 21/10/2019 segunda-feira
- 31/10/2019 quinta-feira
- 11/11/2019 segunda-feira
- 21/11/2019 quinta-feira
- 02/12/2019 segunda-feira
- 12/12/2019 quinta-feira
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores a data de cada reunião do Conselho para envio dos processos administrativos à Secretaria Técnica do CONDES para inclusão na pauta corrente.
Parágrafo único. Os processos recebidos após este prazo serão encaminhados automaticamente para a reunião subsequente.
Art. 3º Definir as informações mínimas que necessitam constar descritos nos documentos de remessa dos processos administrativos:
- Nº do Processo Administrativo
- Órgão
- Objeto do Contrato
- Objeto da Solicitação
- Modalidade
- Valor
- Fonte de Recurso
- Justificativa
- Observações (caso necessário)
Art. 4º Solicitar o envio do checklist de verificação de conformidade da existência dos documentos devidamente preenchido, lavrado pelo secretário adjunto sistêmico e despachado o encaminhamento da autoridade do órgão/entidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de maio de 2019.
(original assinado)
MAURO MENDES
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social