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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.672.727/0001-83, sediado em PVA/MT, Bairro Primavera II, Avenida Primavera n° 300,CEP:78.850-000 neste ato representado pelo Presidente PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, portador do RG nº 1752944/SSP-PI e inscrito no CPF sob o nº645.734.271-04, doravante designado GERENCIADOR, e a EMPRESA MEGA E MEGA LTDA, inscrita no CNPJ nº07.855.761/0001-74, Inscrição Estadual - Isenta, com sede na Avenida Campo Grande, nº271 - Bairro Jardim Riva, Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,  doravante designada DETENTORA,representada, neste ato, por Senhora Salma Astutt Tannure Mega, portador da cédula de identidade nº 33.469.168-0 e inscrito no CPF sob o nº 832.922.501-10, considerando o constante no processo licitatório nº 001/2019, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.538/2015, no que couber, ao Decreto Estadual n.840/2017, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aéreo e terrestre nacional, para a Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência n. 001/2019.

1.1.1. Passagem compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.

1.1.2. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia transportadora.

1.1.3. Somente para fins de pagamento, deverá ser considerado que a quantidade de requisições de passagens aéreas será a mesma de emissões de passagens aéreas, ou seja, a cada requisição de passagem corresponderá a 1 (uma) emissão de passagem, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 00/2019, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n.8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 8.538/2015 e Decreto Estadual n. 840/2017, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, PRESIDENTE PAULO MARCIO CASTRO E SILVA, disposta no processo nº 002/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A Detentora do registro deverá prestar os serviços para atender as necessidades da CPVA/MT, conforme especificado no Termo de Referência nº 001/2019.

3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2019 e seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRATADA E DOS VALORES

4.1. Dados da Contratada:

NOME: MEGA E MEGA LTDA

Telefones:66 3498 1424

E-mail:mega@flytour.com.br

Representante Legal: Salma Astutt Tannure Mega

DADOS BANCÁRIOS: Ag. 4516 e c/c nº 38971-7

4.2. Do Valor:

ITEM

DESCRIÇÃO

R$

%DESCONTO

1

Passagens Aéreas Nacionais

13,60%

ITEM

DESCRIÇÃO-EXCLUSIVO P/ ME E EPP

R$

%DESCONTO

2

Passagens Aéreas e Rodoviárias Nacionais

10,20%

4.2.1. Para fins de aditamento, o valor global da contratação é de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)  valor médio estimado.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso

Fonte:01

Projeto/Atividade: 2001 - Manutenção Departamento Administrativo da Câmara Municipal.

Projeto/Atividade: 2002 - Manutenção com Prog. Valorização dos Servidores

Projeto/Atividade: 2003 - Manutenção da Ação Legislativa.

Elemento de Despesa: 3.3.90.33

5.2. Consta às fls. nº018 -CMPVA/MT, do Processo Administrativo nº 002/2019, manifestação Contabilidade, informando da disponibilidade orçamentária para acobertar a despesa.

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Realizado o fornecimento a detentora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)fatura(s),emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

6.1.1. Ofício solicitando o pagamento;

6.1.2. Certidão Negativa de Débitos - CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

6.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF;

6.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora.

6.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - TRT

6.2. A detentora deverá mensalmente apresentar a Nota Fiscal/Fatura contendo informações de todos os bilhetes emitidos no período, destacados separadamente os seguintes elementos a título de retenção de tributos:

a) o valor da tarifa de serviço de transporte aéreo emitida pela companhia aérea escolhida;

b) o valor da taxa da Infraero;

c) as taxas governamentais, tributos e tarifas ordinárias/extraordinárias se houver;

d) a remuneração eventualmente acordada entre o transportador e seus prepostos pela prestação dos serviços relativos à intermediação da comercialização do bilhete de passagem;

e) o desconto praticado.Página | 4

6.2.1. Cada Nota Fiscal/Fatura apresentada será acompanhada de cópia de todos os bilhetes emitidos no período, por meio de documento autêntico emitido pela companhia aérea ou terrestre (tela da companhia aérea ou terrestre com localizador).

6.2.2. Caso a detentora, para emissão de passagem aérea, opte pela Nota Fiscal/Fatura mensal, além das cópias dos bilhetes emitidos, também será acompanhada de Nota Fiscal da agência detentora que comprove remuneração relativa à intermediação da comercialização à parte do bilhete de passagem.

6.2.3. A Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada, deverá ser emitida a partir do1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em face da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso - gerenciador sob seu respectivo CNPJ.

6.2.4. A Nota Fiscal/Fatura e os documentos comprobatórios dos itens anteriores serão conferidos por gestor da Ata de Registro de Preços, após o que, se em conformidade com os ditames da lei e do Pregão Presencial n. 001/2019, será a Nota Fiscal/Fatura atestada.

6.3. A detentora se obriga a efetuar o pagamento até o 10 (décimo) dias corridos após o recebimento Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos documentos dos subitens 6.1 e 6.2 do item 6.

6.3.1. O pagamento da fatura será precedido de consulta da regularidade fiscal da empresa detentora junto ao INSS, ao FGTS e à Receita Federal/PGFN.

6.3.2. O pagamento realizar-se-á em favor da detentora mediante depósito bancário em conta corrente, por meio de ordem bancária.

6.4. Se a detentora não cumprir as condições do edital/Ata de Registro de Preços, seja pela não entrega dos documentos exigidos ou pelas suas irregularidades, o prazo previsto será suspenso e sua contagem reiniciada a partir da entrega completa e/ou da regularização da documentação.

6.4.1. Nenhum pagamento será efetuado à detentora, enquanto pendente de obrigação que lhe for imposta, bem como em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

6.4.2. No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à detentora para as correções necessárias, não respondendo a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, suspendendo o prazo.

6.4.3. A Detentora deverá encaminhar os relatórios de pesquisa para obtenção dos menores preços e os relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados, emitidos via sistema online de auto agendamento.

6.5. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal no prazo de até 10 (décimo) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 6.1, mediante ordem bancária, emitida através de Banco, creditada em conta corrente da detentora.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

6.6.1. Atestação pelo Setor de Compras da Administração, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela detentora;

6.7. A detentora deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do objeto fornecido a esta Câmara Municipal de Primavera do Leste, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

6.7.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a detentora, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

6.7.2. Nenhum pagamento isentará a detentora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

6.8. A Câmara Municipal de Primavera do Leste não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

6.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da detentora.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

7.1. Executar fielmente a Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas avençadas;

7.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços e Termo de Referência nº 001/2019, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

7.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CPVA-MT, cujas obrigações deverão atender prontamente;

7.4. Manter preposto para representá-la quando da execução da Ata Registro de Preços;

7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do CMPVA-MT;

7.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento da Ata de Registro de Preços;

7.7. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o contratante, sobre assuntos relacionados à execução da Ata de Registro de Preços;

7.8. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas nacional, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede da CMPVA-MT;

7.8.1. Uma vez solicitada à emissão, a contratada se obriga a emitir o bilhete conforme requisitado, sempre em classe econômica, e apresentar no mínimo 03(orçamentos) para a contratante;

7.8.2. A contratada não poderá emitir bilhete por meio de pontos (milhas);

7.9. Efetuar pesquisa por meio de sistema online, fornecendo obrigatoriamente os bilhetes de passagens aéreas com o menor preço no momento da aquisição, exceto passagens com a devida justificativa do Contratante;

7.9.1. Disponibilizar um sistema online de auto agendamento (self-booking) com acesso via rede mundial de computadores (world wide web);

7.9.2. O sistema deverá disponibilizar todos os vôos disponíveis no momento do agendamento;

7.9.3. Capacitar os usuários dos serviços de passagens aéreas (Contratante) a utilizar a ferramenta de auto agendamento;

7.9.4. Os custos da capacitação dos usuários (Contratante) correrão por conta da Contratada.

7.10. Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo contratante;

7.11. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos em todo o Brasil;

7.12. Reembolsar a CMPVA-MT o valor correspondente ao preço da passagem aérea e/ou terrestre, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;

7.13. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;

7.14. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência da Ata de Registro de Preços, não respondendo a CMPVA-MT solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;

7.15. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente a CMPVA-MT as inclusões e/ou exclusões;

7.16. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente;

7.17. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

7.18. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas os seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

7.19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;

7.20. Comunicar de imediato ao contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;

7.21. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;

7.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

7.23. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;

7.24. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e,

7.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante;

7.26. Executar os serviços do objeto desta Ata de Registro de Preços nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº001/2019.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

8.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa detentora às dependências da CMPVA/MT para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;

8.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este instrumento;

8.4. Proceder ao pagamento da contratação, na forma e nos prazos pactuados;

8.5. Comunicar à detentora, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais;

8.6. Emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente ou servidor nomeado;

8.7. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;

8.8. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

8.9. Realizar pesquisas nas companhias aéreas e terrestres, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela detentora, comparando-os com os praticados no mercado;

8.10. Notificar, por escrito, a detentora, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;

8.11. Solicitar formalmente à detentora, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho(crédito), situação em que a detentora deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que,por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela detentora;

8.12. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas;

8.13. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela detentora;

8.14. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva;

8.15. Efetuar pesquisa por meio de sistema online de auto agendamento (self-booking), escolhendo os bilhetes de passagens aéreas com o menor preço no momento da aquisição.

CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O registro de preços constante desta Ata de Registro de Preço terá a vigência e 12(doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.

9.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou outro servidor designado da Ata de Registro de Preços, Convênios e Parcerias, da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

11.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

11.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

11.2. Por iniciativa da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, o registro será cancelado:

11.2.1. Quando o proponente:

11.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

11.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

11.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

11.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços;

11.2.2. A Câmara Municipal poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

12.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços acordados, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à detentora, as seguintes sanções administrativas previstas no Artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

12.2.1. Advertência por escrito;

12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20%(vinte por cento) sobre o valor total do Ata de Registro de Preços;

12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, por prazo não superior a 02(dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c Artigo 7º da Lei n.10.520/2002;

12.3. Se a detentora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Câmara Municipal e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual;

12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado às sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento a presente Ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta ARP, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2019, seus anexos e as propostas da contratada.

III. É vedado caucionar ou utilizar a ARP Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara municipal de Primavera do Leste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal de Primavera do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme Lei nº 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, em 03(vias) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Primavera do Leste - MT, 29 de Abril de 2019.

PAULO MARCIO CASTRO E SILVA

Vereador Presidente

MEGA E MEGA LTDA

Detentora