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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 131/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §§7º e 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, parágrafo único e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 354061/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 04.02.2001, com efeitos financeiros a partir de 13.07.2018, em caráter temporário, à Sra. Gilsane Aparecida do Nascimento, RG n.º 0851977-3/SSP-MT, representada legalmente por sua curadora, Sra. Jucilene do Nascimento, RG n.º 0354665-9/SEJUSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Nilzalina Borges Nascimento, ocorrido em 04.02.2001, aposentada, pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Merendeira, Referência “010”, carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2019.