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ATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 176686/2017/MTPREV, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 255/2017/MTPREV, de 02.08.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores Augusto Gabriel Moraes Santana Santos da Silva e Tania Karollyne Moraes Santana dos Santos da Silva, representados legalmente por sua genitora, Sra. Silvana Moraes Santana, RG n.º 2106453-9/SSP-MT, e ao menor Gustavo Gabriel Alves Oliveira Santos da Silva, representado legalmente por sua genitora, Sra. Érica Alves de Oliveira, RG nº 2081489-5/SJSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, §4°, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta no Processo nº 176724/2017 e apensos, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter temporário, aos menores Augusto Gabriel Moraes Santana Santos da Silva e Tania Karollyne Moraes Santana dos Santos da Silva, representados legalmente por sua genitora, Sra. Silvana Moraes Santana, RG n.º 2106453-9/SSP-MT, e o menor Gustavo Gabriel Alves Oliveira Santos da Silva, representado legalmente por sua genitora, Sra. Érica Alves de Oliveira, RG nº 2081489-5/SJSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, ...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, §3°, 121, § único, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta no Processo nº 176724/2017 e apensos, da Mato Grosso Previdência, e no Processo n.º 176686/2017/MTPREV, resolve conceder pensão a partir de 05.03.2017, em caráter temporário, aos menores Augusto Gabriel Moraes Santana Santos da Silva e Tania Karollyne Moraes Santana dos Santos da Silva, representados legalmente por sua genitora, Sra. Silvana Moraes Santana, RG n.º 2106453-9/SSP-MT, e ao menor Gustavo Gabriel Alves Oliveira Santos da Silva, representado legalmente por sua genitora, Sra. Érica Alves de Oliveira, RG nº 2081489-5/SJSP-MT, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 22.02.2019, a Sra. Silvana Moraes Santana, RG n.º 2106453-9/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) aos menores, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, ...”

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2019.