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PORTARIA/MTI Nº 087/2019

Institui Comissão Permanente de Conduta e Integridade, da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria/MTI nº 104/2018, de 3 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27315, que aprovou o Código de Conduta e Integridade dos Empregados Públicos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão Permanente de Conduta e Integridade para cumprir o Código,

CONSIDERANDO as indicações da Diretoria Executiva desta empresa,

RESOLVE

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Conduta e Integridade dos empregados públicos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, composta pelos seguintes membros, conforme previsão contida no artigo 14 e indicação abaixo:

Presidente:

Bruno Augusto Alves

Suplente:

Ideraldo Bonafé

Membro:

Rogério William R. da Silva

Suplente:

Jusirley Barreto Miranda

Membro:

Luis Alessandro de Andrade Lobo

Suplente:

Miriam Gonçalves da Silva Brito

Art. 2° A Comissão Permanente de Conduta e Integridade tem como objetivo implementar as normas contidas no Código de Conduta e Integridade dos empregados públicos da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.

Art. 3° O mandato da primeira composição será de 01 (um) ano para um titular e um suplente; de 02 (dois) anos para o segundo titular e suplente; e de 03 (três) anos para o terceiro titular e suplente.

Art. 4° Em caso de recondução, bem como nos mandatos subsequentes a duração será de 03 (três) anos.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 3 de maio de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino da MTI