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JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

ACÓRDÃO nº 006/2019

15 de Abril de 2019

16ª Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações - JARI/INDEA-MT.

Membros Julgadores presentes: Isabela Thommen Maciel Sartor, Mauro Carlos Vieira, Marta Aparecida Robalho Furquim, Francisco de Sales Manzi e Edvaldo Belisário dos Santos.

Presidente da JARI: Roberto Renato Pinheiro da Silva

A Ata e o Áudio da Reunião encontram-se na JARI/INDEA/MT

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 011/036/2014

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário da soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Valdecir Brocco

Relator(a): Marta Aparecida Robalho Furquim

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/092/2014

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário do algodão. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Ernesto Martelli e Outros

Relator(a): Marta Aparecida Robalho Furquim

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003/44/2014

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Descumprimento do vazio sanitário do algodão. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Vilson Paulo dos Reis

Relator(a): Marta Aparecida Robalho Furquim

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003/060/2014

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Comercialização de agrotóxicos em desacordo com a legislação vigente. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Nicoletti & Xavier LTDA

Relator(a): Marta Aparecida Robalho Furquim

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 005/032/2014

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Comercialização de agrotóxicos em desacordo com a legislação vigente. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Milenia Agrociências S/A

Relator(a): Marta Aparecida Robalho Furquim

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 96740/2014

CANCELAMENTO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Transito de Animais sem GTA. Auto de infração anulado por não observância aos requisitos formais em sua aplicação, nos termos do voto do relator. (JARI/INDEA/MT, em 15/04/019).

RECORRENTE: Leonardo Caldas Fratari

Relator(a): Isabela Thommen Maciel Sartor

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 93991/2014

CANCELAMENTO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Brucelose. Auto de infração anulado por não observância aos requisitos formais em sua aplicação, nos termos do voto do relator. (JARI/INDEA/MT, em 15/04/019).

RECORRENTE: José Aparecido Tacon

Relator(a): Isabela Thommen Maciel Sartor

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 83871/2014

CANCELAMENTO - PROCESSO ARQUIVADO - MAIORIA.

Transito de animais sem GTA. Auto de infração anulado por não observância aos requisitos formais em sua aplicação, nos termos do voto do revisor. (JARI/INDEA/MT, em 15/04/019).

RECORRENTE: Jenivaldo Gomes de Miranda

Relator(a): Isabela Thommen Maciel Sartor

Revisor(a): Francisco de Sales Manzi

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/011/2013

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Não atualização de cadastro de propriedade produtora de soja. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Rodrigo Ferst Bertolin

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 51572/2014

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa aplicando o princípio da Novatio Legis in Mellius, sobre a Lei nº 10.486/16 de 29 de dezembro de 2016. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Abilio Sestari

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 51556/2013

RECURSO DESPROVIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA - UNANIMIDADE.

Não vacinação de bovinos contra Brucelose. Argumentos apresentados insuficientes para descaracterizar o Auto. Fica decidido pelo pagamento da multa aplicando o princípio da Novatio Legis in Mellius, sobre a Lei nº 10.486/16 de 29 de dezembro de 2016. (JARI/INDEA, em 15/04/2019).

RECORRENTE: Nivaldo Oczinski

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 94921/2013

CANCELAMENTO - PROCESSO ARQUIVADO - UNANIMIDADE.

Incompatibilidade de saldo de bovinos. Auto de infração anulado por não observância aos requisitos formais em sua aplicação, nos termos do voto do relator. (JARI/INDEA/MT, em 15/04/019).

RECORRENTE: Milton Clemente Juvenal

Relator(a): Edvaldo Belisário dos Santos