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PORTARIA Nº 383/2019/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não Reembolsável nº 13.2.1265.1, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Estado de Mato Grosso por intermédio de sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, para a execução do Projeto “Mato Grosso Sustentável”.

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, o Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, a Secretária Adjunta de Gestão Ambiental e a Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos como responsáveis por garantir as condições necessárias ao cumprimento do contrato assinado com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no sentido de assegurar que os recursos sejam aplicados exclusivamente no objeto e nas finalidades do projeto “Mato Grosso Sustentável”, bem como acompanhar todas as etapas de execução do projeto e ordenar às Superintendências que disponibilizem servidores a realizarem as ações previstas nos subcomponentes, sob sua responsabilidade, solucionando conflitos, quando houver controvérsia, estabelecendo parcerias e agindo para facilitar a inserção do projeto no ambiente externo.

Art. 2° Designar o Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente como responsável pela Coordenação Geral do Projeto “Mato Grosso Sustentável”.

§ 1º Compete a Chefia da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos (UPPE) da SEMA atuar em conjunto com o Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente na Coordenação Geral do Projeto “Mato Grosso Sustentável”, bem como representar a SEMA na comunicação e reuniões de trabalho com o BNDES.

§ 2º As demais Unidades Gestoras da SEMA são co-responsáveis pelo atendimento de todas as exigências do contrato assinado com o Banco Nacional do Desenvolvimento Social - BNDES, elaboração dos Planos de Arrecadação de Recursos (PAR), Relatórios de Desempenho (RED) e Relatórios de Avaliação dos Resultados.

Art. 3°  Designar a Equipe Técnica de planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas do Projeto “Mato Grosso Sustentável”, composta por servidores da Unidade de Programas e Projetos Estratégicos (UPPE) e servidores designados pelas Superintendências e Coordenadorias, aqui representados por suas lideranças, de acordo com cada Componente do Projeto:

I - Componente 1 - Consolidação das Áreas Protegidas

a) Subcomponente 1.1- Georreferenciamento, Demarcação e Sinalização da Área de 09 (nove) Unidades de Conservação.

Setor: Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade;

Coordenadoria de Unidades de Conservação.

b) Subcomponente 1.2- Estudo para traçar o Diagnóstico da Situação Fundiária de 09 (nove) Unidades de Conservação.

Setor: Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade;

Coordenadoria de Unidades de Conservação.

c) Subcomponente 1.3- Introdução a práticas sustentáveis no entornos de 05 (cinco) Unidades de Conservação.

Setor: Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade;

Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas;

d) Subcomponente 1.4- Estruturação física e instrumentalização de 02 (duas) Unidades Operacionais de Prevenção às Queimadas para atendimento imediato às Unidades de Conservação.

Setor: Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade;

Coordenadoria de Unidades de Conservação.

e) Subcomponente 1.5- Capacitação para formação de brigadista municipais e agentes para atuação em 07 (sete) Unidades de Conservação.

Setor: Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão.

f) Subcomponente 1.6- Fortalecimento de campanhas educativas de esclarecimento sobre o uso inadequado do fogo.

Setor: Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão.

II - Componente 2 - Fortalecimento das Atividades de Licenciamento Ambiental e Fiscalização Ambiental.

a) Subcomponente 2.1 - Implantação de um Sistema de Licenciamento Ambiental Digital.

Setor: Equipe a ser designada por meio de portaria específica.

b) Subcomponente 2.2 - Fiscalização Ambiental- “Programa Mato Grosso Sustentável”.

Setor: Superintendência de Fiscalização;

Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e Flora.

c) Subcomponente 2.2.1 - Informatização do Procedimento de Fiscalização Ambiental.

Setor: Superintendência de Fiscalização.

d) Subcomponente 2.2.2 - Instrumentalização para apoiar as operações de fiscalização ambiental.

Setor: Superintendência de Fiscalização.

e) Subcomponente 2.2.3 - Capacitação para a equipe de ações de fiscalização ambiental.

Setor: Superintendência de Fiscalização;

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

III- Componente 3 - Fortalecimento da Gestão Ambiental Estadual por meio da Desconcentração e Descentralização.

a) Subcomponente 3.1 - Apoio à Desconcentração da Gestão Ambiental - Diretorias Regionais.

Setor: Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização.

b) Subcomponente 3.2 - Apoio à Descentralização da Gestão Ambiental - Secretarias Municipais de Mato Grosso.

Setor: Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização.

c) Subcomponente 3.2 .1 - Capacitação de recursos humanos.

Setor: Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização;

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

d) Subcomponente 3.3 - Capacitação para a formação de multiplicadores.

Setor: Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização;

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

e) Subcomponente 4 - Aquisição e Implantação de um Sistema de Acompanhamento de Projetos.

Setor: Unidade de Programas e Projetos Estratégicos.

Parágrafo Único. A Unidade de Programas e Projetos Estratégicos deve agendar reuniões periódicas com os servidores designados pelos setores de Administração Sistêmica, a fim de realizar o planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas do Projeto “Mato Grosso Sustentável”, contribuindo para a solução de problemas, bem como para avaliar o desempenho e alcance dos resultados.

Art. 4° Designar equipe técnica responsável pela prestação de contas orçamentária, financeira e contábil do Projeto Mato Grosso Sustentável, composta pelos coordenadores financeiro de orçamento e de contabilidade.

Parágrafo único. Os membros a que se refere o caput ficam responsáveis pelo cumprimento dos roteiros das atividades (checklist) que todas as equipes do projeto deverão seguir, a fim de assegurar a qualidade da prestação de contas.

Art. 5° Os processos administrativos e financeiros referentes ao Projeto “Mato Grosso Sustentável” devem ter prioridade em relação aos demais, visando o cumprimento dos prazos, do orçamento e do contrato assinado.

Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 177, de 07 de março de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de maio de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT