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PORTARIA Nº 409, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do servidor Roberto Marca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, inciso I, II e III da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve:

R E S O L V E

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Roberto Marca, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 1324071-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 246.208.900-49, portador do Título de Eleitor nº 005998271813, efetivo no cargo de Técnico Administrativo, classe “G/09”, Matrícula Funcional nº 1, lotado na Secretaria da Câmara Municipal, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 13 de janeiro de 1978 a 12 de janeiro de 1979; 05 de outubro de 1981 a 28 de fevereiro de 1984; 01 de março de 1984 a 31 de março de 1991, totalizando 3.829 dias, 10 anos, 05 meses e 28 dias para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS; no período de 01 de abril de 1991 a 01 de dezembro de 1991; 02 de dezembro de 1991 a 30 de abril de 2019, totalizando 10.250 dias, 28 anos, 01 mês e 02 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, totalizando 14.079 dias, 38 anos e 07 meses, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2019.09.00000001, a partir de 01 de maio de 2019, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 30 de abril de 2019.

PAULO CESAR TRINDADE

Presidente da Câmara Municipal