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PORTARIA Nº 030/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 061/2017/SINFRA, firmado com a empresa DESTESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é executar Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-110, Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub-Trecho: Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/ Campinápolis) - Entr MT-251 (Placa Nativa), Segmento Km 370,3 - Km 388,8 (Estaca 1.260 + 12,440 à Estaca 0 + 0,00), numa extensão 25,212 Km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor  Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES -  Matrícula n° 214100, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° NELSON RIBEIRO DE MOURA -  Matrícula n° 81514 (Substituto 1)  e  Eng° PAULO ROBERTO SANTOS DORILEO - Matrícula n° 81146 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras MARISOL CASTRO SODRÉ  (COORDENADORA SUEF III), MARIA DO SOCORRO DA NÓBREGA RAFFI-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 063/2018/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 14 de maio de 2018.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de abril de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)