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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 07/2019

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 699/SGAC/PGE/2019 as fls. 155-164 e Homologação as fls. 165, consubstanciado no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 539607/2018.

OBJETO: “Aquisição do medicamento TOPIRAMATO 100MG (TOPAMAX), para atender pacientes de continuidade de demanda judicial, por um período de 06 meses”.

INTERESSADO: JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA. (CNPJ: 51.780.468/0002-68).

VALOR ESTIMADO: R$ 6.831,00 (seis mil oitocentos e trinta e um reais).

DESPESA: 33.90.91

FONTE: 192

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de Abril de 2019.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos