Aguarde por favor...

DECRETO Nº              344,                    DE    27    DE                 JUNHO                DE  2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SES-PRO-2023/31471;

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde - SES incumbe a coordenação e execução das políticas de saúde, de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso (SUS-MT), através de ações e medidas de promoção e proteção da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral, bem como a execução da vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde - SES compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conferência Estadual de Saúde

2. Conselho Estadual de Saúde

2.1. Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde

2.2. Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde

3.Comissão Intergestora Bipartite

3.1. Secretaria Executiva da Comissão Intergestora Bipartite

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Saúde

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento e Finanças

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.8. Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos

1.9. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Tecnologia da Informação

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

2. Ouvidoria Setorial de Saúde

3. Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - SUS

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Comissão de Ética

6. Unidade Setorial de Correição

7. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

8. Núcleo do Telessaúde e Saúde Digital

9. Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde

10. Unidade de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS

11. Unidade Jurídica

12. Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica

13. Núcleo de Apoio Técnico à Regulação de Urgência e Emergência

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento

1.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária

1.2. Coordenadoria de Convênios

2. Superintendência de Finanças

2.1. Coordenadoria da Receita

2.2. Coordenadoria de Execução Financeira

3. Superintendência de Contabilidade

3.1. Coordenadoria Contábil

3.2. Coordenadoria de Prestação de Contas

4. Superintendência de Gestão de Pessoas

4.1. Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal

4.2. Coordenadoria de Monitoramento e Vida Funcional

4.3. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento

4.4. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento

4.5. Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho

5. Superintendência Administrativa

5.1. Coordenadoria de Apoio Logístico

5.2. Coordenadoria de Transportes

5.3. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

5.4. Coordenadoria de Patrimônio

5.5. Coordenadoria de Materiais

6. Superintendência de Tecnologia da Informação

6.1. Coordenadoria de Infraestrutura de TI

6.2. Coordenadoria de Assistência Técnica e Suporte à Usuários de TI

6.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação

7. Superintendência de Obras, Reformas e Manutenção

7.1 Coordenadoria de Fiscalização

7.2 Coordenadoria de Manutenção

8. Superintendência de Aquisições e Contratos

8.1. Coordenadoria de Aquisições

8.2. Coordenadoria de Contratos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares

1.1. Coordenadoria de Gestão e Organização de Serviços

1.2. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Administrativa, Contábil e Financeira

1.2.1.Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas Hospitalares

1.3.Coordenadoria de Acompanhamento da Execução de Serviços Hospitalares

2. Superintendência de Unidades Especializadas

2.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo às Unidades Especializadas

3. Superintendência de Assistência Farmacêutica

3.1. Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado

3.2. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Primária e Estratégica

3.3. Coordenadoria de Farmácia de Demanda Extraordinária

3.4. Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos

3.5. Coordenadoria de Gestão de Medicamentos e Insumos

4. Superintendência de Regulação da Saúde

4.1. Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio

4.2. Coordenadoria de Apoio Administrativo

4.3. Coordenadoria de Apoio Técnico às Centrais de Regulação

4.4. Coordenadoria de Transplantes

4.4.1. Gerência de Acompanhamento e Controle de Transplantes

4.4.2. Gerência de Captação de Órgãos e Tecidos

5. Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência

5.1. Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

5.2. Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares.

6. Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

6.1. Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde

6.1.1.Gerência de Monitoramento das Ações e Serviços da Média e Alta complexidade - MAC

6.2. Coordenadoria de Programação de Ações e Serviços de Saúde

6.3. Coordenadoria de Processamento de Informações de Serviços de Saúde

6.4. Coordenadoria de Contratualização de Serviços de Saúde

7. Superintendência de Vigilância em Saúde

7.1. Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização

7.2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária

7.2.1. Gerência de Fiscalização, Inspeção e Monitoramento em Vigilância Sanitária

7.2.2. Gerência de Certificação de Alvará Sanitário

7.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação em Vigilância Sanitária

7.2.4. Gerência de Análise do Projeto Arquitetônico

7.3. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

7.3.1. Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Endêmicos

7.3.2. Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Não Transmissíveis

7.3.3. Gerência de Informação e Análise em Vigilância Epidemiológica

7.3.4. Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos

7.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental

7.4.1. Gerência de Controle de Vetores e Zoonoses

7.4.2. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental

7.5.Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador

8. Superintendência de Atenção à Saúde

8.1. Coordenadoria de Atenção Primária

8.1.1. Gerência de Monitoramento da Atenção Primária à Saúde

8.2. Coordenadoria de Atenção Secundária

8.3.  Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção a Saúde

8.4. Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde

8.5. Coordenadoria de Saúde Bucal

8.6. Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde

8.7. Coordenadoria de Atenção às Condições de Saúde

8.8. Coordenadoria de Atenção Terciária

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Superintendência de Gestão Regional

1.1. Coordenadoria Administrativa Regional

1.2 Coordenadoria Técnica de Gestão Regional

1.3. Escritório Regional de Saúde de Água Boa

1.3.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Água Boa

1.4. Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta

1.4.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta

1.5. Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana

1.5.1.Diretoria do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana

1.6. Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças

1.6.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças

1.7. Escritório Regional de Saúde de Cáceres

1.7.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Cáceres

1.8. Escritório Regional de Saúde de Colíder

1.8.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Colíder

1.9. Escritório Regional de Saúde de Diamantino

1.9.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Diamantino

1.10. Escritório Regional de Saúde de Juara

1.10.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juara

1.11. Escritório Regional de Saúde de Juína

1.11.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juína

1.12. Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo

1.12.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo

1.13. Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

1.13.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

1.14. Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte

1.14.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte

1.15. Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis

1.15.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis

1.16. Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia

1.16.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia

1.17. Escritório Regional de Saúde de Sinop

1.17.1. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sinop

1.18.  Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra

1.18.1.  Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra

2. Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT

2.1. Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

2.1.1. Gerência da Qualidade e Biossegurança do LACEN

2.1.2. Gerência de Planejamento e Informação do LACEN

2.1.3. Gerência Administrativa do LACEN

2.1.4. Coordenadoria Técnica de Análises de Saúde Pública

2.1.4.1. Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológica

2.1.4.2. Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária

2.1.4.3. Gerência de Vigilância Laboratorial na Fronteira

3. MT-Hemocentro

3.1. Diretoria do MT - Hemocentro

3.1.1. Coordenadoria Administrativa do MT-Hemocentro

3.1.2. Coordenadoria Técnica do MT-Hemocentro

3.1.2.1. Gerência de Doação de Sangue

3.1.2.2. Gerência de Diagnóstico Laboratorial

3.1.2.3.  Gerência de Produção, Estoque e Distribuição de Hemocomponentes

3.1.2.4. Gerência Ambulatorial e Transfusional

3.1.3.Coordenadoria da Hemorrede Estadual

4. Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC

4.1. Diretoria do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso

4.1.1. Coordenadoria Administrativa do CERMAC

4.1.2. Coordenadoria Técnica do CERMAC

4.1.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CERMAC

5. Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III

5.1. Diretoria do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III

5.1.1. Coordenadoria Administrativa do CRIDAC/CER III

5.1.2. Coordenadoria Técnica do CRIDAC/CER III

5.1.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial CRIDAC/CER III

6. Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

6.1. Diretoria do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

6.1.1. Gerência Administrativa do CEOPE

6.1.2. Gerência Técnica do CEOPE

7. Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT

7.1. Conselho Escolar

7.2. Superintendência da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

7.2.1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica

7.2.2. Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão

7.2.3. Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde

7.2.4.  Coordenadoria de Administração Escolar

7.2.4.1. Gerência de Documentação e Registro Escolar

7.2.4.2.  Gerência Administrativa da ESP/MT

7.2.5. Coordenadoria de Tecnologia de Educação à Distância

8. Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella”

8.1. Superintendência Administrativa e Financeira

8.2. Superintendência de Enfermagem

8.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

8.2.2. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

9. Hospital Regional de Sorriso

9.1.Superintendência Administrativa e Financeira

9.2. Superintendência de Enfermagem

9.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência

9.2.2. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

9.2.3. Coordenadoria de Medicina Intensiva

10. Hospital Regional de Cáceres “Doutor Antonio Carlos Souto Fontes”

10.1. Superintendência Administrativa e Financeira

10.2. Superintendência de Enfermagem

10.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

10.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

10.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

10.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

11. Hospital Regional de Colíder

11.1. Superintendência Administrativa e Financeira

11.2. Superintendência de Enfermagem

11.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

11.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

11.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

11.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

12. Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin”

12.1. Superintendência Administrativa e Financeira

12.2. Superintendência de Enfermagem

12.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência

12.2.2. Coordenadoria de Medicina Intensiva

13. Hospital Regional de Sinop

13.1. Superintendência Administrativa e Financeira

13.2. Superintendência de Enfermagem

13.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

13.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

13.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

13.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

14. Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva”

14.1. Superintendência Administrativa e Financeira

14.2. Superintendência de Enfermagem

14.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

14.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

15. Hospital Estadual Santa Casa

15.1. Superintendência Administrativa e Financeira

15.2. Superintendência de Enfermagem

15.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

15.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

15.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

15.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

16. Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

16.1. Superintendência do CIAPS

16.1.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo do CIAPS

16.1.2. Coordenadoria de Apoio Técnico do CIAPS

16.1.3. Coordenadoria da Unidade II

16.1.4. Coordenadoria da Unidade III

16.1.5. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSAD)

16.1.6. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSI)

16.1.7. Coordenadoria do “Lar Doce Lar”

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Saúde - SES são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11, 12 e 13 do inciso III e os itens do inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2 e 3 do inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento e Finanças.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 e 7 do inciso VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Saúde.

Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas no item 1 do inciso VI e os itens 8 a 15 do inciso VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar.

Art. 10 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4 e 5 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador.

Art. 11 As Unidades Administrativas dispostas no item 2 e 3 do inciso VI, itens 3, 4, 5, 6 e 16 do inciso VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas.

Art. 12 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 8, 9 e 10 do inciso III, itens 6, 7 e 8 do inciso VI e o item 2 do inciso VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde.

Art. 13 As Unidades Administrativas dispostas no item 4 e 5 do inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 14 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 6 e 7 inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.

Art. 15 A Unidade Administrativa dispostas no item 8 do inciso V, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos.

Art. 16 As atividades agrupadas no nível de execução sistêmica serão racionalizadas e executadas pela Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças, Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, Secretaria Adjunta de Aquisições e Contratos e Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação, para a consequente melhoria da qualidade dos serviços oferecidos às atividades finalísticas.

§1º Os recursos da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde terão como gestor o Secretário de Estado de Saúde serão operacionalizados pela Secretaria Adjunta Orçamento, Finanças através das Superintendências de Orçamento, Finanças e Contabilidade, aquela hierarquicamente subordinada.

Art. 17 Os Hospitais do Estado poderão ser gerenciados direta ou indiretamente, obedecendo às normas constitucionais e legais pertinentes.

Art. 18 Os municípios que compõem os Escritórios Regionais de Saúde estão contidos no Anexo III deste Decreto.

Art. 19 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 20 Incumbe ao Secretário de Estado de Saúde, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Art. 22 Revoga-se o Decreto nº 262, de 05 de maio de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27  de   junho   de   2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conferência Estadual de Saúde

2. Conselho Estadual de Saúde

2.1. Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde

- Ouvidor Geral

DGA-6

1

 -

2.2.  Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde

- Secretário Executivo de Conselho V

DGA-6

1

 -

- Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

3. Comissão Intergestora Bipartite

3.1. Secretaria Executiva da Comissão Intergestora Bipartite

- Secretário Executivo de Conselho V

DGA-6

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde

 - Secretário de Estado

DGA-1

1

 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Saúde

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

- Médicos Reguladores

DGA-4

10

 -

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento e Finanças

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.8. Gabinete do Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

1.9. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Tecnologia da Informação

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Desenvolvimento Organizacional

2. Ouvidoria Setorial de Saúde

 - Ouvidor Setorial IV

DGA-7

1

-

3. Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde - SUS

 - Auditor-Geral

DGA-4

1

-

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

5. Comissão de Ética

6. Unidade Setorial de Correição

 - Corregedor Setorial III

DGA-6

1

-

7. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

8. Núcleo Gestor do Telessaúde

9. Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

10. Unidade de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

11. Unidade Jurídica

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

3

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

3

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

- Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

12. Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica

13. Núcleo de Apoio Técnico à Regulação de Urgência e Emergência

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I

DGA-2

4

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

13

 -

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

- Assessor Técnico I

DGA-4

11

 -

- Assessor Técnico II

DGA-5

7

 -

- Assessor Técnico III

DGA-6

4

 -

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

4

- Assistente Técnico I

DGA-8

9

 -

- Assistente Executivo

DGA-8

-

5

- Assistente Técnico II

DGA-9

3

 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Orçamento

 - Superintendente

DGA-3

1

-

1.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.2. Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2. Superintendência de Finanças

 - Superintendente

DGA-3

1

-

2.1. Coordenadoria da Receita

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.2. Coordenadoria de Execução Financeira

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3. Superintendência de Contabilidade

 - Superintendente

DGA-3

1

-

3.1. Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3.2. Coordenadoria de Prestação de Contas

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4. Superintendência de Gestão de Pessoas

 - Superintendente

DGA-3

1

-

4.1. Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4.2.Coordenadoria de Monitoramento e Vida Funcional

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4.3. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4.4. Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento

 - Coordenador

DGA-5

1

-

4.5. Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-3

1

-

5.1. Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.2. Coordenadoria de Transportes

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.3. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.4. Coordenadoria de Patrimônio

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5.5. Coordenadoria de Materiais

 - Coordenador

DGA-5

1

-

6. Superintendência de Tecnologia da Informação

 - Superintendente

DGA-3

1

-

6.1. Coordenadoria de Infraestrutura de TI

 - Coordenador

DGA-5

1

-

6.2. Coordenadoria de Assistência Técnica e Suporte à Usuários de TI

 - Coordenador

DGA-5

1

-

6.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação

 - Coordenador

DGA-5

1

-

7. Superintendência de Obras, Reformas e Manutenção

 - Superintendente

DGA-3

1

-

7.1. Coordenadoria de Fiscalização

 - Coordenador

DGA-5

1

-

7.2. Coordenadoria de Manutenção

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8. Superintendência de Aquisições e Contratos

 - Superintendente

DGA-3

1

-

8.1. Coordenadoria de Aquisições

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Pregoeiro

DGA-5

-

2

8.2. Coordenadoria de Contratos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão e Acompanhamento de Serviços Hospitalares

 - Superintendente

DGA-3

1

-

1.1. Coordenadoria de Gestão e Organização de Serviços

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.2. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Administrativa, Contábil e Financeira

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.2.1. Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas Hospitalares

  - Gerente

DGA-6

1

-

1.3. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução de Serviços Hospitalares

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2. Superintendência de Unidades Especializadas

 - Superintendente

DGA-3

1

 -

2.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo às Unidades Especializadas

- Coordenador

DGA-5

1

 -

3. Superintendência de Assistência Farmacêutica

 - Superintendente

DGA-3

1

 -

3.1. Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado

- Coordenador

DGA-5

1

 -

3.2. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Primária e Estratégica

- Coordenador

DGA-5

1

-

3.3. Coordenadoria de Farmácia de Demanda Extraordinária

- Coordenador

DGA-5

1

-

3.4. Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos

- Coordenador

DGA-5

1

-

3.5. Coordenadoria de Gestão de Medicamentos e Insumos

- Coordenador

DGA-5

1

 -

4. Superintendência de Regulação da Saúde

 - Superintendente

DGA-3

1

 -

4.1. Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio

- Coordenador

DGA-5

1

-

4.2. Coordenadoria de Apoio Administrativo

- Coordenador

DGA-5

1

 -

4.3. Coordenadoria de Apoio Técnico às Centrais de Regulação

- Coordenador

DGA-5

1

 -

4.4. Coordenadoria de Transplantes

- Coordenador

DGA-5

1

-

4.4.1. Gerência de Acompanhamento e Controle de Transplantes

- Gerente

DGA-6

1

 -

4.4.2. Gerência de Captação de Órgãos e Tecidos

 - Gerente

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Regulação de Urgência e Emergência

 - Superintendente

DGA-3

1

 -

5.1. Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

- Coordenador

DGA-5

1

-

5.2. Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares

- Coordenador

DGA-5

1

-

6. Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

 - Superintendente

DGA-3

1

 -

6.1. Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde

- Coordenador

DGA-5

1

 -

- Médicos Supervisores

DGA-4

13

-

6.1.1. Gerência de Monitoramento das Ações e Serviços da Média e Alta Complexidade - MAC

 - Gerente

DGA-6

1

-

6.2. Coordenadoria de Programação de Ações e Serviços de Saúde

- Coordenador

DGA-5

1

-

6.3. Coordenadoria de Processamento de Informações de Serviços de Saúde

- Coordenador

DGA-5

1

-

6.4. Coordenadoria de Contratualização de Serviços de Saúde

- Coordenador

DGA-5

1

 -

7. Superintendência de Vigilância em Saúde

 - Superintendente

DGA-3

1

 -

7.1. Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.2.1. Gerência de Fiscalização, Inspeção e Monitoramento em Vigilância Sanitária

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.2.2. Gerência de Certificação de Alvará Sanitário

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação em Vigilância Sanitária

- Gerente

DGA-6

1

-

7.2.4. Gerência de Análise do Projeto Arquitetônico

- Gerente

DGA-6

1

-

7.3. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica  

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.3.1. Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Endêmicos   

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.3.2. Gerência de Vigilância em Doenças e Agravos Não Transmissíveis

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.3.3. Gerência de Informação e Análise em Vigilância Epidemiológica

- Gerente

DGA-6

1

-

7.3.4. Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos

 - Gerente

DGA-6

1

-

7.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental  

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.4.1. Gerência de Controle de Vetores e Zoonoses  

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.4.2. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.5. Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8. Superintendência de Atenção à Saúde

 - Superintendente

DGA-3

1

-

8.1. Coordenadoria de Atenção Primária

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8.1.1. Gerência de Monitoramento da Atenção Primária à Saúde

 - Gerente

DGA-6

1

-

8.2. Coordenadoria de Atenção Secundária

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8.3. Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8.4. Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8.5. Coordenadoria de Saúde Bucal

 - Coordenador

DGA-5

1

-

8.6. Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde

- Coordenador

DGA-5

1

-

8.7. Coordenadoria de Atenção às Condições de Saúde

- Coordenador

DGA-5

1

-

8.8. Coordenadoria de Atenção Terciária

- Coordenador

DGA-5

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Superintendência de Gestão Regional 

- Superintendente

DGA-3

1

 -

1.1. Coordenadoria Administrativa Regional

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.2. Coordenadoria Técnica de Gestão Regional

- Coordenador

DGA-5

1

-

1.3. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Água Boa

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.4. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.5. Diretoria do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.6. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.7. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Cáceres

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.8. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Colíder

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.9. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Diamantino

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.10. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juara

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.11. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Juína

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.12. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.13. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.14. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.15. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.16. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.17. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sinop

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

1.18. Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra

- Diretor Regional

DGA-5

1

 -

2. Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT

- Diretor de Unidade de Saúde

DGA-3

1

-

2.1. Gerência da Qualidade e Biossegurança do LACEN

- Gerente

DGA-6

1

 -

2.2. Gerência de Planejamento e Informação do LACEN  

- Gerente

DGA-6

1

 -

2.3. Gerência Administrativa do LACEN

- Gerente

DGA-6

1

 -

2.4. Coordenadoria Técnica de Análises de Saúde Pública

- Coordenador

DGA-5

1

-

2.4.1. Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológica

- Gerente

DGA-6

1

 -

2.4.2. Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.4.3. Gerência de Vigilância Laboratorial na Fronteira

- Gerente

DGA-6

1

 -

3. Diretoria do MT - Hemocentro

- Diretor de Unidade de Saúde

DGA-3

1

-

3.1. Coordenadoria Administrativa do MT - Hemocentro

- Coordenador

DGA-5

1

 -

3.2. Coordenadoria Técnica do MT - Hemocentro

- Coordenador

DGA-5

1

-

3.2.1. Gerência de Doação de Sangue

- Gerente

DGA-6

1

 -

3.2.2. Gerência de Diagnóstico Laboratorial

- Gerente

DGA-6

1

 -

3.2.3. Gerência de Produção, Estoque e Distribuição de Hemocomponentes

- Gerente

DGA-6

1

 -

3.2.4. Gerência Ambulatorial e Transfusional

- Gerente

DGA-6

1

 -

3.3. Coordenadoria da Hemorrede Estadual

- Coordenador

DGA-5

1

-

4. Diretoria do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC

- Diretor de Unidade de Saúde

DGA-3

1

-

4.1. Coordenadoria Administrativa do CERMAC

- Coordenador

DGA-5

1

-

4.2. Coordenadoria Técnica do CERMAC

- Coordenador

DGA-5

1

-

4.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CERMAC

- Coordenador

DGA-5

1

 -

5. Diretoria do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC/CER III

- Diretor de Unidade de Saúde

DGA-3

1

-

5.1. Coordenadoria Administrativa do CRIDAC/CER III

- Coordenador

DGA-5

1

-

5.2. Coordenadoria Técnica do CRIDAC/CER III

- Coordenador

DGA-5

1

-

5.3. Coordenadoria de Gestão Ambulatorial do CRIDAC/CER III

- Coordenador

DGA-5

1

-

6. Diretoria do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE

- Diretor de Unidade de Saúde

DGA-3

1

-

6.1. Gerência Administrativa do CEOPE 

- Gerente

DGA-6

1

 -

6.2. Gerência Técnica do CEOPE 

- Gerente

DGA-6

1

 -

7. Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT

7.1. Conselho Escolar

7.2 Superintendência da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT

- Superintendente

DGA-3

1

-

7.2.1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica

- Coordenador

DGA-5

1

 -

7.2.2. Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.3. Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.4. Coordenadoria de Administração Escolar

- Coordenador

DGA-5

1

-

7.4.1. Gerência de Documentação e Registro Escolar

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.4.2. Gerência Administrativa da ESP/MT

- Gerente

DGA-6

1

 -

7.5. Coordenadoria de Tecnologia de Educação à Distância

- Coordenador

DGA-5

1

-

8. Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella”

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

8.1. Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

1

 -

8.2. Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

 -

8.2.1.  Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

- Coordenador

DGA-5

1

 -

8.2.2.  Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

- Coordenador

DGA-5

1

 -

9. Hospital Regional de Sorriso

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

9.1. Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

1

 -

9.2.  Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

 -

9.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-5

1

 -

9.2.2. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

- Coordenador

DGA-5

1

 -

9.2.3.  Coordenadoria de Medicina Intensiva

- Coordenador

DGA-5

1

 -

10. Hospital Regional de Cáceres “Doutor Antonio Carlos Souto Fontes”

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

10.1.  Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

1

 -

10.2. Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

 -

10.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

- Coordenador

DGA-5

1

 -

10.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-5

1

 -

10.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

- Coordenador

DGA-5

1

 -

10.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

- Coordenador

DGA-5

1

 -

11. Hospital Regional de Colíder

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

11.1. Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

1

 -

11.2. Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

 -

11.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

- Coordenador

DGA-5

1

 -

11.2.2.  Coordenadoria de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-5

1

 -

11.2.3.  Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

- Coordenador

DGA-5

1

 -

11.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

- Coordenador

DGA-5

1

 -

12. Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin”

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

12.1. Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

12.2.  Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

-

12.2.1. Coordenadoria de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-5

1

-

12.2.2. Coordenadoria de Medicina Intensiva

- Coordenador

DGA-5

1

-

13. Hospital Regional Sinop

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

13.1. Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

13.2. Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

 -

13.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

- Coordenador

DGA-5

1

 -

13.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-5

1

 -

13.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

- Coordenador

DGA-5

1

 -

13.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

- Coordenador

DGA-5

1

 -

14. Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva”

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

14.1. Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

 -

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

14.2. Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

 -

14.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

- Coordenador

DGA-5

1

 -

14.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-5

1

 -

15. Hospital Estadual Santa Casa

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

 -

15.1. Superintendência Administrativa e Financeira

- Superintendente

DGA-3

1

 -

- Assessor Técnico de Saúde IV

DGA-5

1

-

15.2. Superintendência de Enfermagem

- Superintendente

DGA-3

1

 -

15.2.1. Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica e CME

- Coordenador

DGA-5

1

 -

15.2.2. Coordenadoria de Urgência e Emergência

- Coordenador

DGA-5

1

 -

15.2.3. Coordenadoria de Clínica Médica e Pediátrica

- Coordenador

DGA-5

1

 -

15.2.4. Coordenadoria de Medicina Intensiva

- Coordenador

DGA-5

1

 -

16. Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

- Diretor de Unidade Hospitalar

DGA-3

1

-

16.1. Superintendência do CIAPS

- Superintendente

DGA-3

1

-

16.1.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo do CIAPS

- Coordenador

DGA-5

1

 -

16.1.2. Coordenadoria de Apoio Técnica do CIAPS

- Coordenador

DGA-5

1

 -

16.1.3. Coordenadoria da Unidade II

- Coordenador

DGA-5

1

 -

16.1.4. Coordenadoria da Unidade III

- Coordenador

DGA-5

1

 -

16.1.5. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSAD)

- Coordenador

DGA-5

1

 -

16.1.6. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Infanto - Juvenil (CAPSI)

- Coordenador

DGA-5

1

 -

16.1.7. Coordenadoria do “Lar Doce Lar”

- Coordenador

DGA-5

1

 -

SUBTOTAL

313

16

TOTAL

329

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

15

-

DGA 3

49

-

DGA 4

62

2

DGA 5

130

2

DGA 6

41

7

DGA 7

1

-

DGA 8

11

5

DGA 9

3

-

DGA 10

-

-

SUBTOTAL

313

16

TOTAL

329

ANEXO III

ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS

BAIXADA CUIABANA

RONDONÓPOLIS

01 - Cuiabá

02 - Acorizal

03 - Barão de Melgaço

04 - Chapada dos Guimarães

05 - Jangada

06 - Nova Brasilândia

07 - Nossa Senhora do Livramento

08 - Planalto da Serra

09 - Poconé

10 - Santo Antonio do Leverger

11 - Várzea Grande

01 - Rondonópolis

02 - Alto Araguaia

03 - Alto Garças

04 - Alto Taquari

05 - Araguainha

06 - Campo Verde

07 - Dom Aquino

08 - Guiratinga

09 - Itiquira

10 - Jaciara

11 - Juscimeira

12 - Paranatinga

13 - Pedra Preta

14 - Poxoréo

15 - Primavera do Leste

16 - Santo Antonio do Leste

17 - São José do Povo

18 - São Pedro da Cipa

19 - Tesouro

BARRA DO GARÇAS

CÁCERES

01 - Barra do Garças

02 - Araguaiana

03 - Campinápolis

04 - General Carneiro

05 - Nova Xavantina

06 - Novo São Joaquim

07 - Pontal do Araguaia

08 - Ponte Branca

09 - Ribeirãozinho

10 - Torixoréu

01 - Cáceres

02 - Araputanga

03 - Curvelândia

04 - Glória D´Oeste

05 - Indiavaí

06 - Lambari D´Oeste

07 - Mirassol D´Oeste

08 - Porto Esperidião

09 - Reserva do Cabaçal

10 - Rio Branco

11 - Salto do Céu

12 - São José dos Quatro Marcos

JUÍNA

PORTO ALEGRE DO NORTE

01 - Juína

02 - Aripuanã

03 - Castanheira

04 - Colniza

05 - Cotriguaçu

06 - Juruena

07 - Brasnorte

01 - Porto Alegre do Norte

02 - Canabrava do Norte

03 - Confresa

04 - Santa Cruz do Xingu

05 - Santa Terezinha

06 - São José do Xingu

07 - Vila Rica

SINOP

TANGARÁ DA SERRA

01 - Sinop

02 - Cláudia

03 - Feliz Natal

04 - Lucas do Rio Verde

05 - Nova Mutum

06 - Nova Ubiratã

07 - Santa Carmem

08 - Sorriso

09 - União do Sul

10 - Vera

11 - Santa Rita do Trivelato

12 - Tapurah

13 - Itanhanga

14 - Ipiranga do Norte

01 - Tangará da Serra

02 - Arenápolis

03 - Barra do Bugres

04 - Campo Novo do Parecis

05 - Denise

06 - Nova Marilândia

07 - Nova Olímpia

08 - Porto Estrela

09 - Santo Afonso

10 - Sapezal

DIAMANTINO

ALTA FLORESTA

01 - Diamantino

02 - Alto Paraguai

03 - Nobres

04 - Nortelândia

05 - Nova Maringá

06 - Rosário Oeste

07 - São José do Rio Claro

01 - Alta Floresta

02 - Apiacás

03 - Carlinda

04 - Nova Bandeirantes

05 - Nova Monte Verde

06 - Paranaíta

JUARA

PEIXOTO DE AZEVEDO

01 - Juara

02 - Novo Horizonte do Norte

03 - Porto dos Gaúchos

04 - Tabaporã

01 - Peixoto de Azevedo

02 - Guarantã do Norte

03 - Matupá

04 - Novo Mundo

05 - Terra Nova do Norte

ÁGUA BOA

PONTES E LACERDA

01 - Água Boa

02 - Bom Jesus do Araguaia

03 - Canarana

04 - Cocalinho

05 - Gaúcha do Norte

06 - Nova Nazaré

07 - Querência

08 - Ribeirão Cascalheira

01 - Pontes e Lacerda

02 - Campos de Júlio

03 - Comodoro

04 - Conquista D´Oeste

05 - Figueirópolis D´Oeste

06 - Jauru

07 - Nova Lacerda

08 - Rondolândia

09 - Vale do São Domingos

10 - Vila Bela da Santíssima Trindade

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

COLÍDER

01 - São Félix do Araguaia

02 - Alto Boa Vista

03 - Luciara

04 - Novo Santo Antonio

05 - Serra Nova Dourada

01 - Colíder

02 - Nova Canaã do Norte

03 - Nova Guarita

04 - Marcelândia

05 - Nova Santa Helena

06   - Itaúba