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Resolução n°. 0111/2019

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESDP-MT

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo seu Regimento Interno, bem como pelo artigo 21, inciso XXXIV, da Lei Complementar Estadual 146, de 29 de dezembro de 2003, com redação inserida pela Lei Complementar n. 608, de 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO decisão proferida nos autos do Procedimento n. 112107/2019, em julgamento ocorrido na Sétima Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada em vinte e seis de março de 2019 tendo sido aprovada e homologada a minuta de resolução em tela, conforme abaixo descrito;

TÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º. - A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, doravante denominada - ESDP-MT, criada pela Lei Complementar Estadual no. 608, de 05 de dezembro de 2018, artigos 26-J, 26-K, 26-L, respectivos incisos e parágrafos, como órgão auxiliar (art. 2º.) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com sede e foro no Município de Cuiabá-MT, reger-se-á pela legislação aplicável e por este Regimento Interno.

Art. 2º.  - A ESDP-MT tem as seguintes finalidades institucionais:

I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, servidores e estagiários, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;

II - promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança;

III - editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

IV - manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas;

V - manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo;

VI - disponibilizar aos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado, por meio da internet ou outro instrumento eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para troca de informações;

VII - promover a rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;

VIII - realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos órgãos de execução, relacionados ao desempenho de suas atividades;

IX - promover os direitos humanos e fundamentais da população alvo dos serviços da Defensoria Pública por meio de cursos, seminários e debates;

X - custear, quando possível, integral ou parcialmente, as despesas de membros e servidores relativas à participação em eventos promovidos por outros órgãos de natureza científica e acadêmica que propiciem a atualização e aperfeiçoamento profissionais;

XI - promover o curso de preparação à carreira, destinado aos Defensores Públicos em estágio probatório;

XII - incentivar a participação dos Defensores Públicos nos conselhos municipais, estaduais e comunitários que tenham atuação em matéria correlata;

XIII - auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos;

XIV - organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;

XV - auxiliar a Corregedoria-Geral no acompanhamento e avaliação da qualidade das atividades executadas pelos Defensores Públicos em estágio probatório.

TÍTULO II - DAS ATIVIDADES

CAPÍTULO I - DO ENSINO

Art. 3º -  A ESDEP/MT poderá ministrar cursos de:

I - Atualização profissional;

II - Aperfeiçoamento técnico;

III - Capacitação funcional;

IV - Educação em direitos para a população vulnerável e de formação de lideranças para difusão dos direitos humanos nas comunidades carentes;

V - Preparação à carreira de Defensor/a Público/a, bem como dos Servidores/as da Instituição, tendo em vista a sua adaptação à organização, às atribuições institucionais e aos objetivos da Defensoria Pública;

VI - Pós-graduação “lato sensu”;

VII - Extensão universitária;

VIII - Formação e aperfeiçoamento dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar para a informação, conscientização e motivação da população carente a respeito de seus direitos e garantias fundamentais.

§ 1º. - Os cursos de pós-graduação descritos no item VI serão oferecidos a candidatos/as portadores de, no mínimo, diploma de graduação em ensino superior.

§ 2º.- Os cursos da ESDP-MT podem ser ministrados a título gratuito ou oneroso.

§ 3º. - Os cursos da ESDP-MT poderão ser oferecidos nas modalidades presencial e a distância, ou em ambas modalidades.

CAPÍTULO II - DA PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 4º - A pesquisa na ESDEP/MT tem como objetivo a produção científica multidisciplinar sobre a atuação da Defensoria Pública, em todas as áreas de sua atribuição, fomentando especialmente a construção e a divulgação do conhecimento sobre o acesso à justiça, direitos humanos, assistência jurídica estatal e outros temas pertinentes à população usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - A ESDEP/MT incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, tais como:

I - execução de projetos de estímulo à pesquisa, com recursos orçamentários próprios, de órgãos públicos, da administração direta e indireta, de agências financiadoras nacionais e estrangeiras, de organizações não-governamentais e de empresas privadas, atendidos os requisitos legais;

II - aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico;

III -  concessão de auxílio para execução de projetos específicos;

IV - intercâmbio com instituições públicas ou privadas, cuja atuação, igualmente, guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública, estimulando o contato entre pesquisadores e o desenvolvimento integrado de projetos;

V - promoção e organização de congressos, simpósios, seminários e similares;

VI - divulgação dos resultados das pesquisas por meio de eventos e publicações organizados pela ESDEP/MT e/ou parceiros;

VII - interlocução com os demais órgãos da Defensoria Pública, a fim de viabilizar o acesso do pesquisador aos dados considerados imprescindíveis para a concretização do projeto, resguardado o sigilo das informações do usuário/a, quando o caso;

VIII - formalização de grupos de pesquisa, de acordo com a normativa estabelecida pelo órgão competente.

Art. 6º - Os grupos de pesquisa serão regulamentados e criados por ato da Diretoria.

Art. 7º - A ESDEP/MT contribuirá permanentemente para o desenvolvimento político, cultural e de organização social da comunidade carente, por intermédio da promoção de atividades de extensão, podendo articular-se com outras instituições e entidades da sociedade civil cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas.

TÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º - A administração da ESDEP/MT é exercida pelos seguintes órgãos:

I - Diretoria;

II - Conselho;

SEÇÃO I - DA DIRETORIA

Art. 9º - A Diretoria é o órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar todas as atividades da ESDEP/MT.

Art. 10 - A direção da ESDEP/MT será exercida pelo/a Diretor/a, que coordenará e supervisionará todas as atividades da Escola, bem como pelo/a Vice-Diretor/a .

§ 1º - O/a Diretor/a será substituído/a pelo/a Vice-Diretor/a em suas faltas e impedimentos.

§ 2º - A Diretoria será auxiliada pelos órgãos de apoio, nos termos dos artigos 20 e seguintes deste Regimento.

Art. 11 -  Compete ao/à Diretor/a:

I - dirigir, administrar e representar a ESDEP/MT;

II - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor e deste Regimento;

III - editar atos acerca das atividades incumbidas à ESDEP/MT;

IV - indicar Defensor/a Público/a ou Servidor/a da Defensoria Pública do Estado para proferir aula em evento promovido ou apoiado pela ESDEP/MT;

V - ordenar as despesas relativas às obrigações da ESDEP/MT;

VI - firmar contratos, convênios, parcerias, acordos e ajustes, visando à consecução das atribuições da ESDEP/MT;

VII - supervisionar o gerenciamento do uso dos recursos orçamentários e financeiros da ESDEP/MT;

VIII - exercer o poder hierárquico no âmbito do órgão;

IX - atribuir funções aos/às Servidores/as lotados na ESDEP/MT;

X - decidir sobre a criação, transformação e extinção de cursos;

XI - assinar títulos e certificados expedidos pela ESDEP/MT;

XII - regulamentar e aprovar a criação de grupos de pesquisa, grupos de estudo, bem como nomear os respectivos coordenadores;

XVI - regulamentar o custeio dos cursos de pós-graduação e outros eventos promovidos pela ESDEP/MT;

XVII - organizar e promover eventual processo seletivo para os cursos de pós-graduação;

XVIII - opinar sobre a proposta orçamentária relativa à ESDP-MT, ouvindo o Conselho da ESDEP/MT;

XIX - submeter ao Conselho da ESDEP/MT, na última reunião de cada ano, prestação de contas e relatório das atividades desempenhadas pelo órgão;

XX - elaborar plano de ensino anual, submetendo-o ao Conselho;

XXI - resolver os casos omissos neste Regimento, bem como desempenhar outras atividades não especificadas, mas inerentes à função;

§ 2º  Na hipótese do inciso VI, caso se trate de convênio oneroso ou parceria onerosa, a medida dependerá de ratificação do Conselho da ESDEP/MT.

§ 3º  Na hipótese do inciso X, caso se trate de curso de pós-graduação, a Diretoria deverá submeter proposta de criação, transformação e extinção do curso à apreciação da Congregação, nos termos do artigo 17, inciso III deste Regimento.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DA ESDEP/MT

Art. 12 -  O Conselho da ESDEP/MT, órgão colegiado de caráter fiscal e consultivo, será presidido pelo Diretor da ESDEP/MT e terá a seguinte composição:

I - Defensor/a Público-Geral do Estado;

II - Defensor/a Público/a Diretor/a da ESDEP/MT;

III - Corregedor-Geral do Estado;

IV - um/a Defensor/a Público/a com pelo menos três anos de exercício indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre os interessados;

V - Ouvidor/a-Geral;

VI - um servidor efetivo e estável indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre os interessados.

Paragrafo Único. O representante previsto no inciso IV não poderá ser membro integrante da Administração Superior.

Art. 13 - O Conselho da ESDP-MT reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado ou pelo/a Diretor/a da ESDP-MT ou por solicitação de três de seus membros.

Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos, IV e VI, do art. 12, a ausência injustificada em três reuniões consecutivas e/ou cinco alternadas, ocasionará a exclusão imediata do Conselheiro, devendo o Presidente do Conselho providenciar a substituição do representante.

Art. 14 - Compete ao Conselho da ESDEP/MT:

I - fiscalizar o emprego dos recursos destinados à ESDEP/MT;

II - opinar sobre a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria;

III - apreciar a prestação de contas da ESDEP/MT e de recursos repassados a entidades conveniadas;

IV - opinar previamente sobre propostas de convênios onerosos e parcerias onerosas;

V - fixar parâmetros para a remuneração do corpo docente dos cursos de pós-graduação e de palestrantes dos demais cursos;

VI - fixar parâmetros para a concessão de bolsas de estudo para os alunos dos cursos de pós-graduação;

VII - exercer as demais funções inerentes à sua atividade.

XIII - decidir sobre ajuda financeira para o pagamento total ou parcial de cursos, atividades e material que se caracterize como de aperfeiçoamento e atualização técnica e funcional dos/das Defensores/as Públicos/as e Servidores/as;

XIV - criar Coordenações da ESDEP/MT nas Regionais e em Unidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, bem como nomear os respectivos coordenadores;

X - escolher e nomear os Coordenadores dos cursos de pós-graduação e outros que se fizerem necessários;

Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos.

CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 15 - São órgãos de apoio, vinculados diretamente à Diretoria:

I - Assessoria Técnica;

II - Secretaria;

III - Biblioteca;

IV - Subáreas de Apoio Administrativo.

SEÇÃO I - DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 16 - A Assessoria Técnica possui as seguintes atribuições:

I - assessorar a Diretoria sempre que requisitada;

II - elaborar despachos, minutas, comunicados, pareceres e análises técnicas sobre temas diversos e pertinentes à atuação da ESDEP/MT;

III - processar as solicitações encaminhadas à Diretoria;

IV - organizar a agenda da Diretoria;

V - executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II - DA SECRETARIA

Art. 17-  A Secretaria é órgão encarregado de coordenar e executar os serviços de apoio administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades da ESDEP/MT.

Parágrafo único - A Secretaria será gerenciada por Servidor/a indicado/a pelo/a Diretor/a.

Art. 18 -  São atribuições da Secretaria da ESDEP/MT:

I - receber, protocolar, encaminhar e remeter todos os documentos e expedientes direcionados à ESDEP/MT ou emitidos por esta;

II - autuar processos administrativos no âmbito da ESDEP/MT;

III - manter o arquivo de documentos e processos do órgão, inclusive eletrônico;

IV - colaborar com a Diretoria na organização e execução do processo seletivo dos candidatos aos cursos de pós-graduação;

V- secretariar as reuniões do Conselho da ESDEP/MT e da Coordenação da Pós-Graduação, redigindo as respectivas atas;

VI - realizar, no âmbito dos cursos de pós-graduação:

a) escrituração de matrícula, adaptação, frequência, notas de provas, trabalhos e/ou outros atos escolares;

b) organização e atualização dos prontuários dos alunos, com os documentos legais ou regimentalmente exigidos para a matrícula, promoção, adaptação e registro de diplomas;

c) documentação e cadastro dos professores, de acordo com as normas emanadas pelo órgão competente;

d) elaboração e controle das listas de presença dos alunos;

VII - diligenciar junto aos professores no sentido de serem entregues à Secretaria, nos prazos estipulados, notas de aproveitamento e monografias e outros documentos necessários;

VIII - manter o arquivo da Secretaria atualizado em relação à legislação de ensino superior.

IX - gerenciar o abastecimento e controle de estoques de almoxarifado;

X - emitir e arquivar os certificados de participação de palestrantes e ouvintes dos eventos realizados pela ESDEP/MT;

XI - executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único - Além do material necessário para o expediente, a Secretaria manterá, sob a supervisão do Secretário, os livros de registros, inscrições e demais assentamentos escolares, exigidos pela legislação de ensino, e aqueles necessários à organização administrativa, que somente serão retirados da Secretaria com autorização da Diretoria.

Art. 19  Nas faltas e impedimentos do Secretário, o/a Diretor/a indicará seu/sua substituto/a.

SEÇÃO III - DA BIBLIOTECA

Art. 20  A Biblioteca, órgão de apoio às atividades didáticas e científicas da ESDEP/MT, é dirigida por Agente de Defensoria Bibliotecário, devidamente registrado/a no Conselho Regional da Biblioteconomia.

§ 1º  A Biblioteca é organizada segundo princípios técnicos da Biblioteconomia e deverá atender plenamente as necessidades dos cursos da ESDEP/MT.

§ 2º  Sem prejuízo do disposto no caput, os serviços de biblioteca poderão ser prestados por órgão ou entidade pública que mantenha convênio ou acordo de cooperação com a ESDEP/MT.

Art. 21  São atribuições do Agente de Defensoria Bibliotecário, dentre outras:

I - administrar e dirigir a Biblioteca da ESDEP/MT, bem como os respectivos serviços de documentação;

II - executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, dentre outras;

III - realizar levantamentos bibliográficos sobre assuntos relacionados às atribuições institucionais da Defensoria Pública, na forma a ser regulamentada pela Diretoria da ESDEP/MT;

IV - planejar, organizar e desenvolver os serviços da Biblioteca da ESDEP/MT, seguindo as diretrizes da Diretoria, incluindo o acervo de mídias digitais;

V - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;

VI - controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos da ESDEP/MT, de acordo com as diretrizes da Diretoria e da Congregação;

VII - orientar a comunidade acadêmica da ESDEP/MT quanto à metodologia do levantamento de informações para elaboração de trabalhos escolares e monografias;

VIII - elaborar, anualmente, relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades;

IX - propor parcerias visando à integração da Biblioteca da ESDEP/MT com as demais bibliotecas das Escolas de Governo, centros de documentação e instituições congêneres;

X - desempenhar outras atividades afins determinadas pela Diretoria.

Seção IV - Das Subáreas de Apoio Administrativo

Art. 22 -  São subáreas de apoio da ESDEP/MT:

I - Subárea de contratos e licitações;

II - Subárea de eventos e comunicação audiovisual;

III - Subárea de orçamento e finanças;

IV - Subárea de planejamento pedagógico e pesquisa.

Art. 23 -  As subáreas serão organizadas e regulamentadas por Ato da Diretoria, a qual poderá fundi-las.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Até que devidamente estruturada a ESDEP/MT caberá à Administração Superior da Defensoria Pública o apoio técnico-administrativo.

Art. 25 -  No prazo de 60 (sessenta) dias a Diretoria da ESDEP/MT fará publicar Edital de inscrição para as indicações constantes dos incisos IV e VI do art. 12 deste Regimento.

Art. 26 - Efetivada a  escolha dos membros do Conselho da ESDEP/MT, será designada  reunião dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes.

Art. 27 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de abril de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)