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D.O. nº27491 de 29/04/2019

RESOLUÇÃO 017 19 MTPREV ok

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 017/2019

Dispõe sobre a Política Anual de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT para o exercício de 2019.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2019;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 10, inciso VIII da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMN nº 3.922 de 25.11.2010 alterada pela Resolução n° 4.604 de 19.10.2017, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei 9.717, de 27.11.1998, bem como a Portaria MPS nº 519, de 24.08.2011,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT, para o exercício financeiro de 2019, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Cuiabá-MT.,   26   de   abril   de 2019.

(original assinado)

MAURO MENDES

Presidente do Conselho de Previdência

Anexo Único

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV

POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS

Exercício 2019

Sumário

INTRODUÇÃO      2

OBJETIVOS           3

META DE RENTABILIDADE 2019        4

MODELO DE GESTÃO         4

CONJUNTURA ECONÔMICA             5

SELEÇÃO DE ATIVOS          6

LIMITES E PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS               9

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 6

DESENQUADRAMENTO      6

GESTÃO DE RISCO             6

VEDAÇÕES           6

DISPOSIÇÕES GERAIS       6

INTRODUÇÃO

Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, o Mato Grosso Previdência - MTPREV, apresenta a versão final de sua Política de Investimento para o ano de 2019, para análise e aprovação do Conselho de Previdência, conforme disciplina a Resoluções CMN n° 3.922/2010, 4.604/2017 e complementada pela Portaria 519/2011, e suas alterações.

A Política de Investimento estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos ativos. No documento foram inseridas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com foco nas Resoluções CMN 3.922/2010, 4.604/2017 e na Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS 170, de 25 de abril de 2012 e pela Portaria MPS 440, de 09 de outubro de 2013, Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, levando em consideração os fatores de Risco, Segurança, Rentabilidade, Solvência, Liquidez e Transparência.

A Política de Investimento traz em seu contexto principal os limites de alocação em ativos de renda fixa, em consonância com a legislação vigente. Além destes limites, vedações específicas visam a dotar os gestores de orientações quanto à alocação dos recursos financeiros em produtos e ativos adequados ao perfil e às necessidades atuariais do RPPS. A Política de Investimentos é elaborada anualmente, podendo ser revista e alterada durante o decorrer do ano de 2019, mediante decisão fundamentada e embasada tecnicamente pelo Comitê de Investimentos e aprovada pelo Conselho de Previdência. A vigência desta Política de Investimento compreende o período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

OBJETIVOS

O objetivo com a elaboração da Política de Investimentos do MTPrev é informar as diretrizes gerais relativas à gestão dos recursos pertencentes ao fundo previdenciário, com foco no equilíbrio financeiro e atuarial e sobretudo na sustentabilidade do sistema previdenciário do Estado de Mato Grosso.

A elaboração da Política de Investimento permite:

    Identificar e cumprir as normas legais que regulamentam as aplicações do RPPS, tomando como referência principalmente as diretrizes e normas estabelecidas nesta Política de Investimento, nas Resoluções CMN 3.922/2010, 4.604/2017, Portaria MPS 519/2011 e suas alterações;

    Sejam realizadas alocações em produtos e ativos financeiros que busquem obter resultados compatíveis à meta de rentabilidade com risco e liquidez adequados ao perfil do RPPS;

    Meios de acesso às informações para os steakholders, referentes aos investimentos e desinvestimentos, critérios de decisão, riscos envolvidos e restrições, permitindo transparência nos processos;

    Identificar as perspectivas econômicas e financeiras para o ano em curso, vislumbrando as melhores oportunidades para a ótima alocação dos ativos de maneira a maximizar os retornos sem incorrer em riscos elevados para os segurados do RPPS de Mato Grosso.

A Política de Investimentos elaborada e aprovada para o exercício de 2019 poderá ser revista e alterada caso o comitê de investimentos e conselho de previdência julguem necessário, diante de fundamentação econômica e financeira plausível.

META DE RENTABILIDADE 2019

A meta de retorno anual é definida com base no histórico de rentabilidade obtidos em 2018 e nas perspectivas macroeconômicas para 2019, permitindo a sustentabilidade do regime próprio de Previdência Social a longo prazo. A meta de rentabilidade para 2019 foi estimada em 4,50% ao ano, em termos reais, dado a deliberação do Conselho de Previdência e sugestão da atuária

MODELO DE GESTÃO

Conforme o Art.15, § 1º, I da Resolução CMN n°3.922/2010 a gestão das aplicações dos RPPS poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista.

Em atendimento à legislação vigente, informa-se que a gestão dos recursos financeiros da Mato Grosso Previdência será própria.

A gestão própria é caracterizada quando o RPPS através do Comitê de Investimentos e Conselho de Previdência toma as decisões de aplicação dos recursos financeiros.

CONJUNTURA ECONÔMICA

O boletim Focus, relatório semanal divulgado pelo Banco Central, contém as expectativas do mercado para importantes indicadores da economia.

Fonte: Relatório Focus de 01/02/2019.

INFLAÇÃO

É consenso entre os economistas que o índice IPCA de inflação atinja entre um número próximo de 4,00%, abaixo do objetivo da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, que é de 4,5% ao ano. Para 2019, o cenário continua favorável, com projeções de inflação ainda abaixo do centro da meta do sistema de metas inflacionárias.

É provável que este cenário continue melhorando, uma vez que o mercado vêm revisando suas expectativas para melhor há mais de 10 semanas e tem havido mudanças positivas nos fundamentos macroeconômicos, provocado principalmente pela expectativas positivas de aprovação da reformas estruturantes necessárias ao crescimento sustentável do país.

A inflação não é vista como algo positivo para os investimentos, uma vez que corrói a rentabilidade real, que considera o retorno do investimento descontada a inflação do período.

Em um cenário com perspectivas de menores pressões inflacionárias, uma boa estratégia para o RPPS é investir em ativos pré-fixados à inflação, ou seja, que remunerem o investidor e ao mesmo tempo corrija o capital com base em algum índice inflacionário superior do passado, permitindo assim aumentar o retorno com a queda do IPCA. Uma boa opção nesse sentido são os títulos do Tesouro pré-fixados ao IPCA.

JUROS

A taxa básica de juros (SELIC) é uma das ferramentas utilizadas pelo Banco Central para controle da demanda excessiva, que resulta em inflação. Quando o BC opta por um aumento na taxa de juros, promove um arrefecimento na economia, pois reduz a atratividade do crédito para consumo e investimento além de aumentar a propensão a poupar e investir (torna as aplicações financeiras mais atrativas).

O BC, ao elevar os juros, tem como objetivo básico reduzir o ritmo de subida dos preços, que vem pressionando fortemente a economia. A SELIC encerrará 2019 com a alíquota de 6,50% ao ano, em função da já mencionada queda da pressão inflacionária.

A SELIC é utilizada também como referência para remuneração de títulos públicos, e, nesses patamares, têm oferecido excelentes oportunidades de investimentos para os RPPS, possibilitando o cumprimento da meta de rentabilidade, que é um retorno de 2,00% ao ano.

CÂMBIO

Segundo o Boletim Focus, a expectativa é que o dólar siga em patamares próximos aos valores atuais de R$ 3,70 ao final de 2019. A melhora das expectativas por meio da aprovação das reformas estruturantes é o responsável pela melhora da percepção do investidor em relação ao risco-país e por essa razão há expectativas de relativa estabilização da valorização do real frente ao dólar.

MUDANÇA DE CENÁRIO

Só é possível a consolidação do cenário econômico atual a partir do momento em que sejam feitos ajustes na economia, principalmente no âmbito fiscal.

O mercado já prevê crescimento para o ano de 2019, é importante celeridade nas aprovações das medidas de ajuste na economia: redução nos gastos do governo e aumento da arrecadação, possibilitando redução do endividamento público e um ambiente com menos incertezas aos que desejam fazer investimentos no país.

Alguns fatores exógenos podem se materializar e merecem atenção, como a a guerra comercial entre a China e os Estados Unidos, a elevação dos juros americano podem impactar negativamente na retomada econômica brasileira, em contrapartida a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, pode aumentar o apetite dos investidores por riscos.

SELEÇÃO DE ATIVOS

É de competência do Comitê de Investimentos e do Conselho de Previdência do MTPREV, este último através da aprovação da Política de Investimentos e do acompanhamento da Carteira de Investimentos, assessorados pelo Comitê de Investimentos, a seleção e aplicação dos ativos e produtos financeiros que integrarão a carteira de investimentos do Instituto.

Os gestores, o Conselho de Previdência e o Comitê de Investimentos têm o dever de selecionar os ativos balizados nos seguintes aspectos:

    Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência;

    Exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;

    Zelar por elevados padrões éticos;

    Adotar práticas que garantam o cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos participantes dos planos de benefício;

    Assegurar de que as empresas e profissionais contratados para lhe prestar serviços especializados tenham qualificação e experiência adequadas às incumbências e de que não haja conflitos de interesses; e

    Assegurar de que o processo de decisão e alocação dos investimentos seja realizado com isenção de conflitos de interesses de toda e qualquer ordem.

LIMITES E PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

A Resolução CMN 3.922/2010 e 4.604/2017, estabelece que os recursos em moeda corrente possam ser alocados, exclusivamente, nos segmentos de: renda fixa, renda variável.

A Resolução CMN 4.604/2017 alterou alguns limites de aplicação em ativos, conforme o grau de risco, bem como foram inseridos condicionantes relevantes de diminuição de risco para aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIP) e em Direitos Creditórios (FIDC), como: exigência de experiência do gestor, informações para adequada avaliação dos riscos (balanços anuais auditados), adequada avaliação do risco (inclusive agência classificadora de riscos) e incentivos para aplicações em fundos com mais investidores (limitação de investimento de cada RPPS em 5% dos fundos com maiores riscos potenciais).

Somado a isso, eleva-se o limite de algumas modalidades (como fundos multimercado) e amplia-se o leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos dos RPPS, para que estes possam perseguir melhores rentabilidades, podendo investir também em: i) Certificados de Depósito Bancário (CDB) no limite garantido pelo Fundo Garantido de Crédito (FGC); e ii) Fundos de Investimentos em Debêntures de Infraestrutura, para fomentar a investimentos relevantes para a economia.

Neste sentido, cumprindo com o disposto pelo Conselho Monetário Nacional, as aplicações do RPPS serão realizadas obedecendo aos seguintes limites:

RENDA FIXA

RESOLUÇÃO CMN 3922/2010  e  4.604/2017

DISCRIMINAÇÃO

 BENCHMARK

OBSERVAÇÃO

% MÁXIMO PERMITIDO

LIMITES APROVADOS

ART. 7° INCISO I, alínea a

Títulos Públicos registrado no Selic

Plataforma Eletrônica

100,00%

0,00%

ART. 7° INCISO I, alínea b

FI condominio aberto, 100% TPF

100,00%

85,00%

ART. 7° INCISO I, alínea c

cotas de fundos de investimento em índice de mercado de renda fixa, negociáveis em bolsa de valores, conforme regulamentação estabelecida pela CVM

30,00%

ART. 7° INCISO II

Operações Compromissada atreladas TPF

Plataforma Eletrônica

15,00%

0,00%

ART. 7° INCISO III

FI condominio aberto, Renda Fixa ou Referenciado

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

60,00%

0,00%

ART. 7° INCISO IV, alínea a e b

FI condominio aberto, Renda Fixa ou Referenciado

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

30,00%

15,00%

ART. 7° INCISO V

Poupança e Letra Imobiliária Garantida

Não seja de Banco vinculado ao Ente

20,00%

0,00%

ART. 7° INCISO VI

 Certificado de Depósito Bancário ou depósito de poupança

Limitado ao Fundo Garantidor de Crédito

20,00%

0,00%

ART. 7° INCISO VII alínea a, b e c

 FI em Diretos Creditórios, FI de Renda Fixa ou Referenciado - Credito Privado. cotas de fundo de investimento de que trata art. 3º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, que disponha em seu regulamento que 85% (oitenta e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo seja aplicado em debêntures de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, observadas as normas da CVM.

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

5,00%

0,00%

RENDA VARIAVEL

RESOLUÇÃO CMN 3922/2010

DISCRIMINAÇÃO

 BENCHMARK

OBSERVAÇÃO

% PERMITIDO

LIMITES APROVADOS

ART. 8° INCISO I

 FI em Ações Referenciados

Ibovespa, IBrX, IBrX50

Fundos passivos, vinculados aos Índices

30,00%

0,00%

ART. 8° INCISO II

 FI de Índices referenciados em ações,

Ibovespa, IBrX, IBrX50

Negociados na Bolsa de Valores

20,00%

0,00%

ART. 8° INCISO III

 Fundo de Investimentos multimercados, condominio aberto

Ibovespa, IBrX, IBrX50

Fundos Ativos

5,00%

0,00%

ART. 8° INCISO IV

 FIP, FII

5,00%

0,00%

ART. 8° INCISO V

 FI em Participações, condominio Fechado

5,00%

0,00%

ART. 8° INCISO VI

 FI Imobiliários, condominio Aberto

Negociados na Bolsa de Valores

5,00%

0,00%

TOTAL

100,00%

É importante salientar que havendo a alocação de recursos para investimentos de longo prazo, conforme previsão na meta de rentabilidade, os recursos serão alocados em Títulos do Tesouro Nacional.

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

Na gestão dos recursos serão adotados critérios para os investimentos e desinvestimentos. Embora o RPPS busque investimentos no longo prazo, os gestores poderão realizar operações com objetivo de maximizar retornos financeiros de curto prazo, procurando distorções de preços em excessos de valorização ou desvalorização dos ativos financeiros.

No cumprimento dos preceitos estabelecidos nos segmentos de RENDA FIXA e RENDA VARIÁVEL, deverão ser observadas as seguintes regras:

    No processo de investimento, entende-se por novas alocações, as aplicações realizadas em fundos que não compuserem a carteira do RPPS.

    O processo de desinvestimento poderá não ocorrer quando a cota do fundo for inferior à cota de aplicação, a fim de não gerar prejuízo para a carteira.

    Os fundos com histórico de rentabilidade menor do que doze meses poderão receber recursos desde que a rentabilidade esteja enquadrada nos limites estabelecidos nos segmentos RENDA FIXA e RENDA VARIÁVEL, logo abaixo. Para este fim, poderão ser excluídos os 15 primeiros dias de andamento de cota do fundo, já que podem ocorrer distorções nas cotas iniciais do fundo;

    As regras de investimentos e desinvestimentos poderão ser flexibilizadas nos seguintes casos: quando há poucos produtos semelhantes entre as instituições credenciadas junto ao RPPS; quando os recursos forem caracterizados como de curto prazo; quando os recursos forem referentes à taxa de administração.

De acordo com a Resolução CMN 3.922/2010 e 4.604/2017 os segmentos de investimentos serão classificados como Renda Fixa, Renda Variável e Investimentos Estruturados.

DESENQUADRAMENTO

Entende-se por desenquadramento, os diferentes tipos a seguir:

1 - Passivo: O desenquadramento passivo decorre de uma alta valorização de determinados ativos e/ou classe de ativos em relação ao restante da carteira de investimentos, ocasionando o aumento de participação dessas determinadas classes, podendo ultrapassar os limites previstos na legislação (Resoluções 3.922/2010, 4.604/2017 do CMN).

Atualmente este tipo de desenquadramento tem amparo da Resolução CMN n° 3.922/2010 no artigo 22, que concede o prazo de 180 dias para regularização a contar da data da ocorrência.

2 - Ativo: O desenquadramento ativo decorre das aplicações efetivamente realizadas em desacordo com os limites das Resoluções CMN 3.922/2010, 4.604/2017.

3 - Em relação à Política de Investimentos: O desenquadramento em relação à Política de Investimentos ocorre pelo desvio na composição da carteira de investimentos em relação à alocação objetiva adotada para o exercício. Este desenquadramento não fere as Resoluções CMN 3.922/2010 e 4.604/2017, no entanto, confronta com a exigência do Ministério da Previdência Social quanto à necessidade de seguir as diretrizes da Política de Investimentos, quanto às alocações a serem realizadas.

No entanto, em decorrência de mudanças estruturais ou conjunturais no mercado financeiro e de capitais, os objetivos de alocação dos RPPS podem ensejar alterações na Política de Investimentos ao longo do ano, desde que, previamente aprovada pelo Conselho de Previdência.

O tratamento exigido quanto aos desenquadramentos, recai sobre os responsáveis pela gestão do MTPrev e demais responsáveis assim estipulados legalmente.

GESTÃO DE RISCO

Quando falamos em investimentos, dois fatores estão relacionados entre si: o risco e o retorno. O risco pode ser definido como uma medida de incerteza associada aos retornos esperados de investimentos. Já o retorno sobre o investimento é o ganho ou perda que se obtém como resultado da compra de um ativo qualquer medido em determinado período de tempo.

O risco associado ao retorno, serve como parâmetro na avaliação das decisões de Investimentos. No mercado financeiro, geralmente os maiores retornos são acompanhados de maiores riscos, ou seja, é difícil aumentar o retorno sem aumentar o risco de uma carteira de ativos.

O MTPrev deve buscar pela otimização da combinação de risco (quanto menor melhor) e retorno (quanto maior melhor) na seleção de seus investimentos diante do complexo cenário econômico e da necessidade de dar segurança aos recursos públicos previdenciários.

RISCO DE MERCADO

É o risco a que todas as modalidades de aplicações financeiras estão sujeitas. Derivam das incertezas quanto ao resultado de um investimento dadas as oscilações nas taxas e preços, em decorrência das mudanças nas condições de mercado.

Para o seu controle, são apuradas as volatilidades das diferentes classes de ativos a que a carteira do MTPrev está exposta.

Com base neste critério, podem ser monitorados, além dos fatores de risco com maior impacto na carteira, os valores financeiros envolvidos.

Cabe também destacar a importância do monitoramento da correlação entre diferentes mercados, como forma de antecipar os impactos na carteira do Instituto.

Para otimizar os resultados obtidos pela gestão da carteira de ativos podem ser geradas fronteiras eficientes, onde serão evidenciados os retornos possíveis dados determinados graus de risco.

Através do Índice de Sharpe, pode também ser avaliado o retorno da carteira frente ao fator risco.

RISCO DE CRÉDITO

É o risco conhecido como institucional ou de contraparte. É quando há a possibilidade de que o emissor ou garantidor de determinado ativo, não honre as condições e prazos pactuados e contratados com o investidor. Para avaliar o risco de crédito a que o MTPrev estará sujeito nos investimentos que realizar, fundamentará as suas decisões em avaliações de crédito (ratings) elaboradas pelas seguintes agências:

    Fitch Ratings;

    Moody’s Investor;

    Standard & Poor’s;

Na hipótese de que determinado investimento realizado pelo MTPrev exija classificação de risco de crédito, será considerado aquele que tenha baixo risco conforme os padrões de avaliação das agências acima.

RISCO DE LIQUIDEZ

É o risco associado à existência de compradores e vendedores de determinado ativo ao longo do tempo. Em mercados de baixa liquidez, para que haja a possibilidade de negociação de determinado ativo pode ser necessário abrir mão do preço pretendido.

Para mitigar este risco, o MTPrev manterá percentual adequado de seus recursos financeiros em ativos de liquidez imediata, tendo em vista os seus compromissos no curto e médio prazo.

RISCO OPERACIONAL

Como Risco Operacional é “a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos”, a gestão será decorrente de ações que garantam a adoção de normas e procedimentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável.

Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados:

- A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores;

- O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos:

- Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e

- Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade de todos os envolvidos no processo planejamento, execução e controle de investimento.

RISCO LEGAL

O risco legal está relacionado a não conformidade com normativos internos e externos, podendo gerar perdas financeiras procedentes de autuações, processos judiciais ou eventuais questionamentos.

O controle dos riscos dessa natureza, que incidem sobre atividades e investimentos, será feito por meio:

- Da realização de relatórios de compliance que permitam verificar a aderência dos investimentos às diretrizes da legislação em vigor e à política de investimento, realizados com periodicidade mensal e analisados pelo Conselho;

- Da utilização de pareceres jurídicos para contratos com terceiros, quando necessário.

RISCO SISTÊMICO

O risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Apesar da dificuldade de gerenciamento deste risco, ele deve ser relevado. É importante que ele seja considerado em cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação de ações aos eventos de risco.

Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores externos de investimento, visando a mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise.

VEDAÇÕES

    Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativo gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

    Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma;

    Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;

    Praticar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federias realizadas diretamente pelo RPPS e;

    Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos nas Resoluções 3.922/2010, 4.604/2017.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Política de Investimento foi elaborada e planejada para orientar as aplicações de investimentos para o exercício de 2019, consideradas as projeções macroeconômicas e os cenários nacional e internacional. As revisões extraordinárias, quando houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura dos mercados e/ou alteração da legislação, deverão ser justificadas, aprovadas e publicadas. As estratégias macro, definidas nesta Política de Investimento, deverão ser integralmente seguidas pelo Comitê de Investimento, que seguindo critérios técnicos, estabelecerá as diretrizes de alocação específicas, de curto, médio e longo prazo, para a obtenção da meta de rentabilidade da aplicação dos ativos em 2019.

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KELLITON RODRIGUES DE SOUZA

(PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO MT PREV)