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LEI COMPLEMENTAR Nº     618,      DE  26  DE       ABRIL         DE 2019.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Autoriza o Colégio de Procuradores de Justiça a promover a alteração da classificação das Promotorias de Justiça e seus respectivos cargos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica o Colégio de Procuradores de Justiça, com fundamento no art. 18, inciso XV, da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, autorizado a promover a alteração da classificação das Promotorias de Justiça e seus respectivos cargos, observado o limite previsto no art. 79 da referida norma.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  abril  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.