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ATO Nº 2.072/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do Recurso Administrativo junto ao Processo nº 659103/2018, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 177055/2017, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor JOSÉ PEDRO DE MATOS, matrícula funcional nº 83496, Analista do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, RG. nº 0003300-6-SSP/MT e CPF. Nº 207.388.541-15, assim o fazendo com fundamento no artigo 159, inciso IV, da Lei Complementar  nº 04/1990, por ter infringido os artigos 143, incisos I, II, III, IX e 144, inciso IX, também da L.C. nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  abril  de 2019.