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MENSAGEM Nº       71,      DE   25   DE       ABRIL         DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 352/2015, que “Dispõe sobre as condições de vida e de trabalho dos profissionais da limpeza urbana e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

             Incompetência do Estado para legislar sobre temas de competência privativa da União: direito do trabalho, condições para exercício de profissões e normas gerais de licitação - Art. 22, incisos I, XVI e XXVII da CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 352/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   abril   de 2019.