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PORTARIA Nº 32/2019/SECEL

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer responsáveis por licitação em modalidade da Lei Federal nº 8.666/93 e define atribuições.

O Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no inciso XVI do artigo 6º e no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, ficando assim composta:

I - Comissão de Licitação - CL:

Presidente: Paulo Conceição Silva

Membros:

Priscila Alves Shiroma

Anna Martha Moreira Costa

Art. 2º Caberá a Comissão Permanente de Licitação:

I - analisar o edital do certame e seus anexos obrigatórios, elaborados pela Gerência de Aquisições;

II - sugerir retificação do edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho/Termo de Referência, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho/ Termo de Referência;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação vigente;

IV - submeter ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Cultura, para que decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

VII - caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e Jornais de circulação local e nacional;

VIII - O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, por um dos Membros, e assim sucessivamente.

Art. 3º As manifestações técnica jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, em apoio subsidiário interno, caberá ao seguinte servidor da Secretaria de Estado de Cultura, esporte e Lazer:

I - Edwin de Almeida Costa.

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º A Comissão instituída por esta Portaria contará com o apoio técnico dos demais servidor integrantes do quadro, para auxiliar durante a realização do processo licitatório, com a análise dos documentos de habilitação técnica e proposta de preços.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de abril de 2019.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL

(Original assinada)