Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 477/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, e;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 149 de 09 de junho de 2022, que homologa a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 56 de 20 de maio de 2022 que “dispõe sobre a Prorrogação do Cofinanciamento Estadual ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência para a Região de Saúde Vale do Peixoto, estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 148 de 09 de junho de 2022, que homologa a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 55 de 20 de maio de 2022 que “Dispõe sobre a prorrogação do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Água Boa, localizado na Região de Saúde do Médio Araguaia, estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento ao Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio a Manutenção do Hospital e Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar ao Fundo Municipal de Saúde de PEIXOTO DE AZEVEDO, e ÁGUA BOA, referente a competência MAIO/2023 no valor total de R$ 2.600.000,00 (dois milhão e seiscentos mil reais), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO- Competência-Maio/2023

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

Vale de Peixoto

FMS Peixoto de Azevedo

R$ 1.300.000,00

Médio Araguaia

FMS Água Boa

R$ 1.300.000,00

TOTAL

R$  2.600.000,00