DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 063, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.
CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.
RESOLVE:
Art.1º Ficam exonerados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, com data retroativa ao dia 01/06/2023:
NOME |
CARGO |
ZIRLEY MARIA DA SILVA |
COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS |
SANDRA PINTO DE MOARES |
COORDENADOR TÉCNICO DE AÇÕES PRIMÁRIAS |
Art.2º Ficam nomeados na Secretaria Municipal de Saúde os servidores adiante listados, com data retroativa ao dia 01/06/2023:
NOME |
CARGO |
ZIRLEY MARIA DA SILVA |
COORDENADOR TÉCNICO DE AÇÕES PRIMÁRIAS |
SANDRA PINTO DE MOARES |
COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS E ESTRATÉGICOS |
Art. 3º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 28 de junho de 2023
DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI
Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT