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INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA Nº. 253441/1719/96/2019

Contribuinte: IMCOPA - IMP. EXP. E INDUSTRIA DE OLEOS S.A. CNPJ: 78.571.411/0016-00 Inscrição Estadual: 133778037 Endereço: AVENIDA DAS ARAUCARIAS, Nº: 5899, Bairro: THOMAZ COELHO, CEP:83707000 Município: ARAUCÁRIA/MT.

1 - Pela presente fica(m) CIENTIFICADO(s) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(is) do contribuinte em epígrafe, da DECISÃO de 1ª Instância proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário, após ter sido efetuado o Reexame Necessário, consoante artigos 983 e 1.032, ambos do RICMS/MT/2014, que poderá ser visualizada através do e-Process, cujos dados seguem no Demonstrativo abaixo: 2 - DEMONSTRATIVO RESUMO:

NAI Nº: 107651000022016195 PROCESSO Nº: 5071512/2016 - DECISÃO 1ª INSTÂNCIA REEXAMINADA Fls. 133 a 138 em 16/04/2019.

Fica(m) ainda INTIMADO(S) a recolher, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta, o crédito tributário exigido no presente instrumento de crédito, cujo valor será devidamente atualizado na data do pagamento, ou requerer parcelamento, ou apresentar Recurso Voluntário para julgamento em 2ª Instância. 4-Caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, será aplicado o benefício previsto no § 1º do Art. 47 da Lei nº 7.098/98. 5 - Expirado o prazo sem que haja pagamento, parcelamento ou apresentação de Recurso Voluntário, o processo será encaminhado para cobrança, protesto e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. 6 - Unidade emitente desta Intimação: CPAT - Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 1º Andar - CEP 78050-903 - Bairro: CPA - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.