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PORTARIA Nº 330/2019/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c art. 3º, II, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e

Considerando o art. 3º da Portaria n.º 67, de 28 de janeiro de 2019, após justificativa;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados do Grupo de Trabalho criado para regulamentação do inciso V do art. 20 da Lei Complementar n.º 582, de 13 de janeiro de 2017 que trata do Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

Cuiabá - MT, 16 de abril de 2019

Mauren Lazzaretti

Secretária de Meio Ambiente

SEMA-MT