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D.O. nº27486 de 22/04/2019

Portaria Conjunta 88 2019 proc 159614 2015 Reconsideração kerlly cristina pad 242014

PORTARIA CONJUNTA Nº 088/2019/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar 207/2004, com as modificações das Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º e 10, I, “a”  da Lei Complementar 550/2014;

Considerando a manifestação de fls. 262/266 do processo nº 159614/2015, o qual destaca a extinção da punibilidade estatal ocorrida no Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2014, que  foi instaurado para apurar irregularidade disciplinar praticada pela servidora Kerlly Cristina  da Costa Monteiro, matrícula nº 138539, RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer e declarar a extinta a punibilidade com fulcro no artigo 107, III, da Lei Complementar 207/2004;

Art. 2º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique a servidora acerca da presente decisão e proceda o registro do fato nos termos do artigo 197 da Lei nº 04/1990;

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original Assinado

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado