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PORTARIA Nº 246/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 397/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 09 de agosto de 2018;

Art. 2° Convalidar os atos da comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13/04/2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2019.

Gustavo Reis Lobo Vasconcelos*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*