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EDITAL DE  CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do artigo 21º, Inciso I c/c Artigo 19º, parágrafo 2º do Estatuto do SENALBA/MT e na forma da Legislação vigente, ficam convocados pelo presente Edital, todos os Empregados em clubes, associações, fundações, creches, orfanatos, Entidades religiosas, locadoras de vídeo, cinema, entidades filantrópicas, Ongs, Entidades de assistência social, de formação profissional e demais Entidades dos 2º, 3º e 4º grupos do plano CNEC, em atividade no Estado de Mato Grosso, associados ou não a este Sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 26 de abril  de 2019 (sexta-feira), na sede do SENALBA/MT, sito á rua: 13 de junho, 1640 - Porto - Cuiabá/MT, quando estarão em debates assuntos constantes da seguinte ordem do dia: I - Análise e aprovação da pauta de reivindicações, visando a  negociação para a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho/2019/2020, entre o SENALBA/MT e  a FENAC - Federação Nacional de Cultura - Sindicato Patronal de Grau Superior, representante dos 2º, 3º e 4º grupos do Plano CNEC. II - Concessão de autorização para o Sindicato negociar as reivindicações com o Sindicato Patronal ou com as empresas envolvidas, firmar Acordo, Convenção Coletiva, Termo Aditivo ou Contrato Coletivo de Trabalho; III - Autorização para o Sindicato instaurar Dissídio Coletivo, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações, bem assim para constituir advogado para conduzir as negociações Coletivas e o dissídio, com poderes Ad Juditia; IV - Análise e aprovação de contribuições ao SENALBA/MT, qual sejam: Contribuição para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho(Contribuição Assistencial), Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa, conforme dispõe os Arts. 513, alínea “e”, 545, 578 e 579 da CLT e Inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal;  V - Aprovar ou não que a Assembleia Geral Extraordinária se torne permanente até a assinatura do Instrumento Coletivo, ou o julgamento do Dissídio, se for o caso. A Assembleia será realizada, em primeira convocação, às 16:00 h, ou meia hora após, em segunda e última convocação, obedecendo ao quórum previsto no § 1º do Art. 19º do Estatuto do Sindicato.

Cuiabá, 16 de abril  de 2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do artigo 21º, Inciso I c/c Artigo 19º, parágrafo 2º do Estatuto do SENALBA/MT e na forma da Legislação vigente, ficam convocados pelo presente Edital, todos os Empregados em Escolas de Idiomas  em atividades no Estado de Mato Grosso, associados ou não a este Sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 26 de abril de 2019 (sexta-feira), na sede do SENALBA/MT, sito à rua: 13 de junho, 1640 - Porto - Cuiabá/MT, quando estarão em debates assuntos constantes da seguinte ordem do dia: I - Análise e aprovação da pauta de reivindicações, visando a  negociação para a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, entre o SENALBA/MT - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado de Mato Grosso e o SINEPE-MT - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso; II - Concessão de autorização para o SENALBA/MT negociar as reivindicações com o Sindicato Patronal ou com as empresas envolvidas, firmar Acordo, Convenção Coletiva ou Termo Aditivo; III - Autorização para o Sindicato instaurar Dissídio Coletivo, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações, bem assim para constituir advogado para conduzir as negociações Coletivas e o dissídio, com poderes Ad Juditia; IV - Análise e aprovação de contribuições ao SENALBA/MT, qual sejam: Contribuição para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho(Contribuição Assistencial), Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa conforme dispõe os Arts. 513, alínea “e”, 545, 578 e 579 da CLT e Inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal; V - Aprovar ou não que a Assembleia Geral Extraordinária se torne permanente até a assinatura do Instrumento Coletivo, ou o julgamento do Dissídio, se for o caso. A Assembleia será realizada, em primeira convocação, às 14:30 h, ou meia hora após, em segunda e última convocação, obedecendo ao quórum previsto no § 1º do Art. 19º do Estatuto do Sindicato.

Cuiabá, 16 de abril  de 2019.