Aguarde por favor...

RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2019

Processo n. 223136/2018

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria n. 201/2018/GBSES publicada em 07/08/2018, torna público o resultado da licitação em epígrafe, cuja sessão ocorreu no dia 18/02/2019, sendo o objeto “Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos fraldas descartáveis frasco e equipo para dieta enteral destinados a cumprir decisão judicial a pacientes de continuidade por um período de 12 (doze) meses. ”  Nos seguintes termos:

EMPRESA VENCEDORA

LOTE

UNID.

QTD

MARCA

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

NUTRICENTER - DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA - ME.

CNPJ: 06.372.763/0001-40

10

UND

90.000

BIOBASE

R$ 0,79

R$ 71.100,00

11

UND

18.000

BIOBASE

R$ 1,27

R$ 22.860,00

TOTAL

R$ 93.960,00

SETE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  - EPP

CNPJ: 04.578.067/0001-69

01

UND

2.000

DRY INFANTIL

R$ 0,39

R$ 780,00

02

UND

10.000

DRY INFANTIL

R$ 0,40

R$ 4.000,00

04

UND

10.000

DRY INFNTIL

R$ 0,46

R$ 4.600,00

08

UND

25.000

DRY GERIATRICS

R$ 1,50

R$ 37.500,00

09

UND

5.000

DRY GERIATRICS

R$ 1,71

R$ 8.550,00

TOTAL

R$ 55.430,00

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIO BRANCO LTDA - EPP

CNPJ: 03.362.501/0001-06

03

UND

30.000

HUPPY BABY

    R$ 0,41

R$ 12.300,00

05

UND

12.500

BIGFRAL

    R$ 1,99

R$ 24.875,00

06

UND

2.500

TENA

    R$ 3,00

R$ 7.500,00

07

UND

25.000

TENA

    R$ 1,29

R$ 32.250,00

TOTAL

R$ 76.925,00

TOTAL GERAL

R$ 226.315,00  

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2019.

LUÍS ALEXANDRE GALDINO DE MEDEIROS

Pregoeiro Oficial - SES/MT

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições HOMOLOGA o resultado do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 002/2019, processo n. 223136/2018, cujo objeto “Registro de preços para futura e eventual aquisição de insumos fraldas descartáveis frasco e equipo para dieta enteral destinados a cumprir decisão judicial a pacientes de continuidade por um período de 12 (doze) meses. ”

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde