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PORTARIA Nº 106/2019/CGE-COR

OSECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº170974/2016, instituído pela Portaria Conjunta nº081/2016/CGE-COR/CGE, publicada no Diário Oficial de 29 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à empresa Tradewinds Aircraft Sales Inc, no valor de R$ 62.719,55 (sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), em cumprimento da cláusula 12.1 do Contrato n. 079/2014/SESP;

Art. 2º Suspender temporariamente as empresas Tradewinds Aircraft Sales Inc., inscrita sob n. 3280847 (equivalente ao CNPJ) e J.B. Comércio e Serviços (JETCENTES), inscrita no CNPJ sob n. 24.898.397/0001-49, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, de participarem de licitação e impedi-las de contratar com a administração, pelo prazo de 02(dois) anos;

Art. 3º Determinar que a contratada Tradewinds Aircraft Sales Inc., inscrita sob n. 3280847 (equivalente ao CNPJ), seja notificada para restituir aos cofres públicos a importância de R$ 66.999,45 (Sessenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente a ressarcimento ao Estado de Mato Grosso, em cumprimento às cláusulas nºs. 9.5 e 9.6 do Contrato n. 079/2014/SESP;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2019.