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PORTARIA Nº 011/2019/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Trabalhos para retomada e conclusão da obra de implantação da Trincheira Trabalhadores-Jurumirim e demais serviços de engenharia provenientes Instrumento Contratual nº 023/2012/SECOPA.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

1. Edson Nivaldo Brasil de Oliveira

2. Gamaliel Cruz Soares

3. Cleudson Luiz Fernandes

4. Rúbens Matos Cunha Júnior (Somente apoio Jurídico / Administrativo)

Art. 3º Caberá aos servidores designados, sem prejuízo de outras atividades:

1.      Realizar vistorias in loco;

2.      Elaborar relatórios técnicos e planilhas com atualização de todas as informações relativas aos serviços executados e a executar, incluindo das inconformidades e patologias identificáveis na obra;

3.      Elaborar parecer técnico consolidado da obra;

4.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 023/2012/SECOPA;

5.      Fornecer à Gestão Superior informações técnicas necessárias para a respostas junto a órgãos de controle, financiadores da obra, dentre outros;

6.      Elaborar Estudos Técnicos, Termos de Referência e Planos de Trabalho e demais documentos necessários à retomada e conclusão da obra;

7.      Praticar os demais atos necessários e pertinentes para trazer todos os elementos técnicos para cumprimento desta portaria.

Parágrafo Único: Para as atividades acima descritas, os servidores poderão solicitar apoio técnico complementar sempre que necessário.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos objeto da portaria é de até 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação;

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de abril de 2019.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA/MT

(Original Assinado)