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PORTARIA Nº 018/2019/GAB/SETASC

Instaura Tomada de Contas EspecialA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n° 269/2007, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n° 014/2007 e a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar a Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da ausência de Prestação de Contas do Convenio nº 226/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Assistente Social e Cidadania -SETASC e a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° A execução dos trabalhos e apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão de Tomada de Contas Especial designada por meio da Portaria nº 010/2019/SETASC, publicada em 21 de fevereiro de 2019, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014 - TCE-MT.

Art. 3º. Caso a comissão não encerre a Tomada de Contas Especial no referido prazo, a mesma deverá solicitar prorrogação do prazo a Secretária de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2019.