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PORTARIA Nº 014/2019/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Trabalhos para retomada e conclusão das obras e serviços de engenharia relacionados ao fornecimento e instalação da Infraestrutura de TI-TELECOM na Arena pantanal e demais serviços de engenharia provenientes Instrumento Contratual nº 026/2013/SECOPA.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

1. Saulo Lobo de Andrade Freitas

2. Paulo Fernando de Oliveira

3. Matheus Brandão de Oliveira

4. Rubens Matos Cunha Júnior (Somente apoio Jurídico / Administrativo)

Art. 3º Caberá aos servidores designados, sem prejuízo de outras atividades:

1.      Realizar vistorias in loco;

2.      Elaborar e/ou analisar relatórios técnicos e planilhas existentes, com atualização de todas as informações relativas aos serviços executados e a executar, incluindo das inconformidades e patologias identificáveis na obra;

3.      Elaborar e/ou atualizar parecer técnico consolidado da obra;

4.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 026/2013/SECOPA;

5.      Fornecer à Gestão Superior informações técnicas necessárias para a respostas junto a órgãos de controle, financiadores da obra, provenientes de ações judiciais, dentre outros;

6.      Elaborar, naquilo que ainda for necessário, Estudos Técnicos, Termos de Referência e Planos de Trabalho e demais documentos necessários à retomada e conclusão da obra;

7.      Praticar os demais atos necessários e pertinentes para trazer todos os elementos técnicos para cumprimento desta portaria.

Parágrafo Único: Para as atividades acima descritas, os servidores poderão solicitar apoio técnico complementar sempre que necessário.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos objeto da portaria é de até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação;

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de abril de 2019.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA/MT

(Original Assinado)