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PORTARIA INDEA-MT N.º 46/2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º e seus parágrafos da Lei de Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso, Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º      Designar os médicos veterinários oficiais do INDEA/MT para realizar o julgamento dos processos administrativos e seus recursos, originários de infrações cometidas por médicos veterinários autônomos ou da iniciativa privada, cadastrado/ Habilitados no INDEA/MT, no exercício de atividades relacionadas aos seguintes programas/ Atividades realizadas no Estado de Mato Grosso:

I.       Ao Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose.

II.      Ao Programa Estadual de Sanidade Equídea.

III.     A atividade de Fiscalização de Eventos Agropecuários.

Art. 2º      Os julgadores, titulares ou suplentes, exercerão suas funções no estrito limite da legislação vigente.

§ 2º         Os julgadores suplentes exercerão a função substitutiva na impossibilidade por alguma razão ou impedimento legal de atuação de algum membro titular.

Art. 3º Os membros titulares ou suplentes que irão realizar o julgamento dos processos administrativos relacionado a cada programas/ Atividades são:

I.       Make Kawatake Minetto, matricula funcional nº115433, como membro titular para julgamento dos processos administrativos relacionados ao exercício de atividade do Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose e membro suplente, Marcelo Luís Barros, matricula funcional nº100008.

II.      Aruaque Lotufo Ferraz de Oliveira, matricula funcional nº 236510, como membro titular para julgamento dos processos administrativos relacionados ao exercício de atividade do Programa Estadual de Sanidade Equídea e membro suplente, Valney Souza Correa, matricula funcional nº 67585.

III.     Heitor David Medeiros, matricula funcional nº 69707, como membro titular para julgamento dos processos administrativos relacionados ao exercício de atividade de Fiscalização de Eventos Agropecuários e membro suplente, Josiane Aparecida Gonçalina da Silva, matricula funcional nº 227245.

Art. 4º      A análise dos recursos deverão ser realizadas com um quórum mínimo de 3 (três) médicos veterinários oficiais do INDEA/MT.

Art. 5º Os membros titulares ou suplentes que irão realizar o julgamento dos recursos são:

I.       Membro Titular

- Felipe Peixoto de Arruda, matricula nº 227473

- Ana Beatriz Barbosa, matricula nº 75735

- Selma Maria Nassarden, matricula nº 250423

II.      Membro Suplente

- Cristianne Lino Fontoura, matricula nº 95364

- Flavia Metello De Figueiredo, matricula nº 111336

- Wilken Aparecido de Carvalho Lima, matrícula nº 252575

Art. 6º      Fica revogada a Portaria nº 012/2019.

Art. 7º      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de abril de 2019.

Tadeu Aurimar Mocelin (Original assinada)

Presidente do INDEA-MT