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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Extrato da Decisão/Justificativa exarada nos autos de n° 71490/2019 e 24016/2019, referentes ao Contrato n° 5/2017, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, fornecimento de peças, acessórios e transporte por guincho, sistema informatizado de gestão de frotas pela internet, dentre outras atividades congêneres, no atendimento das demandas desta SEDUC e demais unidades a ela ligadas. Ficou justificada a quebra da ordem cronológica, em observância ao art. 5°, da Lei 8.666/1993 c/c o art. 21 do Decreto n° 8 de 17/01/2019, para o pagamento de notas liquidadas junto à mencionada empresa, considerando presentes as relevantes razões de interesse público, expostas nos referidos processos. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação).