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D.O. nº27482 de 12/04/2019

Sicoob União 10042019 Edital Sicoob Coopertec PV 4493

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. AUTOS Nº: 3797-53.2015.811.0041 - CÓDIGO 957490. ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERV. DO CEFET MT SICOOB COOPERTEC. PARTE REQUERIDA: GABRIEL LIMA AMARAL. INTIMANDO: GABRIEL LIMA AMARAL, brasileiro, solteiro, analista, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.425.231-65 e RG 1683562-0 SSP MT, endereço: Avenida das Torres, Residencial Cláudio Marchetti, Quadra 3-A, Rua Cinco, nº 11, Jardim Imperial II, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Intimação do executado Gabriel Lima Amaral, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito no valor de R$30.649,31 (trinta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), nos termos do art. 523 do CPC. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. I - Indefiro o pedido de consulta às operadoras de telefonia, visto que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. II - Indefiro o pedido de consulta às concessionárias de energia e água, visto que a referida empresa não possui convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. III - Tendo em vista ter ocorrido a citação do executado, conforme decisão de fl. 109, defiro o pedido do exequente contido na petição de fl. 123, no tocante à intimação para o cumprimento de sentença, consoante disposto no art. 523 do CPC. Intime-se o executado por edital (art. 256 CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, na forma indicada no art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do citado código. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 27 de março de 2019. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.