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D.O. nº27481 de 11/04/2019

TEREZINHA LUCIA GAVAZZONI MARQUESI EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 2012 PROPORCIONAL 10042019

ATO Nº 1.818/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 480713/2016, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. TEREZINHA LUCIA GAVAZZONI MARQUESI, portadora do RG nº 702.405/SSP/SC e do CPF nº 347.972.709-34, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 24 Anos, 04 Meses e 21 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 19 Anos, 02 Meses e 19 Dias, no período de 21.01.2000 a 10.04.2019. AVERBADOS: 05 Anos, 02 Meses e 02 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2019.