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D.O. nº27481 de 11/04/2019

Edital PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA X VITORINO RIBEIRO FILHO E SILVANA SATURNINA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Primeira Vara Cível

19/03/2019

15:43:56

75749

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processos:

12396-03.2012.811.0003

Código:

716989

Vlr Causa:

R$ 419.775,37

Tipo:

Cível

Espécie:

Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo:

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.

Polo Passivo:

VITORINO RIBEIRO FILHO E SILVANA SATURNINA SILVA RIBEIRO

Pessoa(s) a ser (em) citada(s):

SILVANA    SATURNINA    SILVA   RIBEIRO (Executados (as)), CPF: 16164482100, RG:072.797, Filiação: Amelia Rodrigues Alves e Silvino Saturnino Silva, data de nascimento:  20107/1959, brasileiro(a), natural de Poxoreu-MT, casado(a), empresaria, Endereço: Av.  das Alamedas, S/n° -. Condomínio   do Bosque, Bairro: Vila Goulart, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78700000.

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: Consta nos autos que a parte Exequente é credora da parte Executada no importe inicial de R$ 419.755,37 (22/10/2012), razão pela qual ingressou com a presente ação de Execução de Título Extrajudicial.

VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS

Débito Atualizado:  R$ 642.821,03     Honorários Fixados: R$ 20.000,00

Custas Processuais:  R$ 8.860,86

Total para Pagamento:  R$ 671.681,90

Despacho/Decisão: Vistos, etc...Considerando os termos do petitório de (fl.253 e verso), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte executada Silvana Saturnina Silva Ribeiro por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte exequente, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Staut Romera, digitei.

Rondonópolis, 19 de março de 2019.

Juliana Martello do Amaral Paulista

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC