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PORTARIA Nº 230/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2017, de protocolo nº 371954/2017, instaurado pela Portaria nº 273/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/07/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER o servidor Roberval Ferreira Barros, matrícula n°233474, das acusações a ele atribuídas, em tese, por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, artigo 144, incisos IV e XV  e artigo 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos, com fundamento no artigo 75, § 1º, artigo 99 todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de Dezembro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT