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PORTARIA Nº 003/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 399/2014/00/00-SETPU, firmado com a empresa SOTEF SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA, cujo objeto é a Construção de Pontes de Concreto, Integrantes do Programa de Obras de Arte Especiais do Estado de Mato Grosso, Pro concreto, constantes do Lote 12.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra os servidores  Eng° FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Fiscal responsável pelas Regiões 01, 02), Eng° JORGE LUIS MOURA MATOS - Matrícula n° 82294 (Fiscal responsável pelas Regiões 03, 04, 05 e 06) e Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 (Fiscal responsável pelas regiões 07, 08 e 09), com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470 (substituto 1) e  Eng° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras MARIANA RACHID JAUDY (COORDENADORA SUEF II), MARIA DO SOCORRO DA NÓBREGA RAFFI-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir  de 01/12/2018, revogando a Portaria nº 129/2018/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 30 de julho de 2018.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de março de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO NO D.O.E. DE 20/03/2019.