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D.O. nº27480 de 10/04/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O BIÊNIO 2019 Public

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O BIÊNIO 2019/2020, DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E TERRITÓRIOS CULTURAIS DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 10.378, de 01 de março de 2016, e da Resolução nº e da  Ata de 1ª Reunião Ordinária do dia 08/03/2019, deixa público e convoca os membros da Sociedade Civil e dos Territórios Culturais do Estado de Mato Grosso aptos para eleição suplementar a vaga de Conselheiros no Conselho Estadual de Cultura, para o período complementar de 2019 à 2020, conforme  previstas no Regimento Eleitoral Suplementar e o disposto no presente Edital.

DO OBJETO

Art. 1º - Ficam convocados os interessados ao preenchimento de vaga de Conselheiro Estadual de Cultura a participarem do processo de eleição suplementar, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 10.378, de 1º de março de 2016, com mandato suplementar até julho /2021, representando os seguintes segmentos e territórios culturais, a saber:

I -   01 (um) representante (suplente) das Artes Visuais;

II -   02 (dois) representantes (um titular e um suplente) das Artes Cênicas;

III -   02 (dois) representantes (um titular e um suplente) de Audiovisual;

IV - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) da Música;

V - 01 (um) representante (suplente) da Cultura Tradicional e Étnico-cultural;

VI - 01 (um) representante (suplente) da Rede Pontos de Cultura;

VII - 01 (um) representante (suplente) de Humanidades;

VIII - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Cultural Teles Pires;

IX - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Juruena;

X - 02 (dois) representantes (um titular e um suplente) do Território Cuiabá;

XI - 01(um) representante (suplente) do Território Cultural Araguaia;

XII - 01(um) representante (suplente) do Território Cultural Paraguai- Guaporé.

XIII - 01 (um) representante (suplente) do Território Vermelho

DOS REQUISITOS PARA CONDIDATURA

Art. 2º - Estão aptos a se inscrever como eleitor e/ou candidato, aqueles que atenderem aos requisitos, para inscrição na condição de ELEITOR e/ou CANDIDATO, onde o interessado deverá preencher o formulário de inscrição disponível no site www.cultura.mt.gov.br e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia simples de documento oficial de identificação com foto;

b) Cópia simples do CPF (dispensável caso tenha o numero do CPF na identidade);

c) Comprovante de residência em Mato Grosso e no território cultural a que se pretende cadastrar; com período mínimo de 2 (dois) anos, que poderá ser comprovada da seguinte forma:

c.1) Fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

c.2) Correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

II - Para inscrição na condição de CANDIDATO, o interessado deverá anexar 1 (um) Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação no segmento cultural.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3ª - O Processo Eleitoral funcionará através das etapas de INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO e VOTAÇÃO, que correrão da seguinte forma, os candidatos e eleitores deverão se inscrever no processo eleitoral, conforme orientações a seguir:

a)     Obrigatoriamente deverá ser realizada uma reunião do Fórum Municipal de Cultura, com quórum mínimo obrigatório de 10 pessoas, onde serão escolhidos por meio de eleição, com maioria simples, os candidatos a conselheiros.

b)     Esta reunião poderá ser chamada e organizada por gestores públicos municipais de cultura e/ou instituições do terceiro setor e/ou qualquer membro da comunidade atuante no meio cultural local.

c)     A reunião deverá ser comunicada e validada pela Comissão Eleitoral, encaminhando por meio de ofício ou no e-mail do conselhodecultura@secel.mt.gov.br, contendo o local, a data e horário.

d)     A realização da reunião deverá ser amplamente divulgada em redes sociais com antecedência mínima de 3 (três) dias.

e)     Deve ser registrada por meio de Ata, lista de presença, mínimo de 03 fotos e prints de divulgação, que deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, por meio do endereço eletrônico: conselhodecultura@secel.mt.gov.br .

f)      Os candidatos escolhidos em reunião do Fórum Municipal de Cultura, e eleitores, deverão se cadastrar acessando o link do formulário de inscrição virtual, disponível no site da SECEL, www.cultura.mt.gov.br.

f.1-  qualquer pessoa atuante no movimento cultural poderá se inscrever como eleitor, não sendo obrigatório para os eleitores terem participado da reunião dos Fóruns municipais de cultura.

g)     Ao concluir satisfatoriamente o preenchimento do formulário e anexar os documentos válidos para inscrição, o interessado deverá clicar no botão enviar. O envio da inscrição será confirmado com resposta, encaminhada para o e-mail informado no cadastro.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Art. 4° - Os candidatos e eleitores poderão se inscrever no processo eleitoral no período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar das 08h00min do dia 10/04/2019 até às 23h59min do dia 17/05/2019.

a)     - Ao se inscrever, o interessado declarará a qual segmento cultural e território será vinculado para participação no pleito, de acordo com as opções indicadas no Art. 1º.

Art. 5º- Findo o prazo de inscrições iniciais, a Comissão Eleitoral analisará as inscrições de eleitores e candidatos no período de até 05 (cinco) dias úteis, validando aqueles que preencherem os critérios de participação estabelecidos neste Regimento.

§ 1º - A SECEL divulgará no site www.cultura.mt.gov.br a relação de eleitores e candidatos habilitados para o pleito, detalhado por segmento e território cultural no dia 27/05/2019.

Art. 6° - A votação nos candidatos inscritos para eleição dos membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil, será realizada através de formulário de votação, disponível no web site da SECEL-MT “www.cultura.mt.gov.br, a partir das 08h00min do dia 06/06/2019 até as 23h59min do dia 10/06/2019

a)     O eleitor, no período de votação, fixado no caput deste artigo, acessará o formulário de votação, disponível na web site da SECEL-MT www.cultura.mt.gov.br, onde constará a lista dos candidatos habilitados por segmento cultural e os candidatos habilitados por território cultural.

b)     §2º - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato a representante do segmento cultural de sua atuação e 01 (um) candidato ao território cultural em que reside, de acordo com a declaração efetuada no formulário de inscrição.

c)     Serão aceitas somente inscrições, que atenderem aos requisitos estabelecidos no REGIMENTO ELEITORAL SUPLEMENTAR, disponibilizado no site da Cultura .

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 7º - As inscrições dos candidatos serão analisadas pela Comissão Eleitoral, instituída pelo Pleno do Conselho Estadual de Cultura, conforme Resolução nº 002/2019- CEC/MT e designada pela Portaria nº 026/2019/SECEL-MT.

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 8° - Os eleitores e candidatos que tiverem a inscrição indeferida poderão recorrer da respectiva decisão à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar da data de publicação do resultado descrito no § 1º do artigo anterior, através do formulário de Recurso de Habilitação, disponível no web site da SECEL-MT www.cultura.mt.gov.br, cuja minuta se encontra no anexo II, sendo permitida a juntada de documentos.

§1º - Os recursos e impugnações de candidatos eventualmente apresentados deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias uteis, com publicação do resultado definitivo das inscrições habilitadas no site www.cultura.mt.gov.br.

DO RESULTADO FINAL

Art. 8° - O resultado final da eleição será divulgado até o dia 17/06/2019 no site da SECEL-MT www.cultura.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° - Compete à Comissão Eleitoral designar acerca dos casos omissos.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2019.

Membros da Comissão Eleitoral

Conselheiro José Paulo da Mota Traven - Representante do Poder Público;

Conselheira Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames  - Representante do Poder Público;

Conselheiro Ahamad Afif Jarrah - Representante do Poder Público;

Conselheiro Carlos Renato Pina dos Santos - Representante da Sociedade Civil;

Conselheira Zilda Barradas - Representante da Sociedade Civil;

Lenamara Rocha Monteiro -Secretária Executiva do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso- em substituição.

ANEXO I

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL NO D.O.E. E NO SITE DA SECEL/MT

10/04/2019

PERÍODO DE INSCRIÇÕES ELEITOR E CANDIDATOS

10/04/19 à 17/05/19

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HABILITADAS

27/05/2019

PRAZO PARA RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABIITAÇÃO DE INSCRIÇÕES

28/05/19 à 30/05/19

ANÁLISE DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

31/05/19 à 04/06/19

DIVULGAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL DEFINITIVO

05/06/2019

PERIODO DE VOTAÇÃO

06/06/19 à 10/06/19

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17/06/2019