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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MARCOS PELLEGRINI PEREIRA, Cpf: 02579496823, Rg: 1.035.721-1, Filiação: Clovis Baptista Pereira e Heminia Pellegrini Pereira, data de nascimento: 04/11/1963, brasileiro(a), natural de Votuporanga-SP, casado(a), agricultor - comerciante. atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, devidamente atualizado, acrescido das custas, sob pena de incidência de multa automática de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, “caput” e § 1º, do CPC.3). Resumo da Inicial: Trata-se de ação de cobrança pelo rito ordinário proposta pelo Banco Itau-Unibanco S/A, pessoa Juridica de direito privado, inscrita no CPF/CNPJ sob o n. 60.7016190/0001-04, em face de Marcos Pellegrini Pereira, inscrito no CPF n. 025.794.968-23. Despacho/Decisão: Vistos. 1) PROVIDENCIE a Secretaria do Juízo a conversão da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, consoante às normas elencadas na CNGC/TJMT.2) INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, devidamente atualizado, acrescido das custas, sob pena de incidência de multa automática de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, “caput” e § 1º, do CPC.3) Após decorrido o prazo de que trata o item anterior, caso haja informação de pagamento nos autos e ela não tenha originado da parte credora, INTIME-SE esta última para dizer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.4) Se decorrido tal prazo sem que haja notícia de pagamento nos autos, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE, imediatamente, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, que deverá ser cumprido na forma do artigo 523, § 3º do CPC.5) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, AGUARDE-SE o decurso do prazo também de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. CERTIFIQUE-SE a respeito (art. 525, “caput”, CPC/2015).Cumpra-se, expedindo o necessário. Advertência: Decorrido o prazo de que trata o item anterior, caso haja informação de pagamento nos autos e ela não tenha originado da parte credora, INTIME-SE esta última para dizer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.4) Se decorrido tal prazo sem que haja notícia de pagamento nos autos, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE, imediatamente, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, que deverá ser cumprido na forma do artigo 523, § 3º do CPC.5). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elizabete Timótio dos Santos, digitei. Alta Floresta, 27 de fevereiro de 2019. Tibério de Lucena Batista Juiz de Direito.